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0010555-89.2023.5.15.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010555-89.2023.5.15.0014 AUTOR: VANESSA LEIDIANE LOURENCO SILVA RÉU: IMOBILIARIA BOM LAR LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235c13f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: DAM - PIRACICABA DESPACHO Diante do bloqueio parcial via SISBAJUD, conforme extrato ora anexado, intime-se o executado, para ciência quanto ao valor bloqueado a partir de conta bancária de sua titularidade e para, querendo, manifestar-se nos termos do §3º do Art. 854 do CPC. Converto o arresto do valor em penhora e determino a transferência desse montante para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Decorrido os prazos sem manifestação, liberem-se os valores remanescentes, conforme planilha de ID 9132aa9 e venham os autos conclusos para extinção. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMOBILIARIA BOM LAR LOCACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010555-89.2023.5.15.0014 AUTOR: VANESSA LEIDIANE LOURENCO SILVA RÉU: IMOBILIARIA BOM LAR LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235c13f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: DAM - PIRACICABA DESPACHO Diante do bloqueio parcial via SISBAJUD, conforme extrato ora anexado, intime-se o executado, para ciência quanto ao valor bloqueado a partir de conta bancária de sua titularidade e para, querendo, manifestar-se nos termos do §3º do Art. 854 do CPC. Converto o arresto do valor em penhora e determino a transferência desse montante para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Decorrido os prazos sem manifestação, liberem-se os valores remanescentes, conforme planilha de ID 9132aa9 e venham os autos conclusos para extinção. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA LEIDIANE LOURENCO SILVA

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