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0010555-67.2026.5.03.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0010555-67.2026.5.03.0063 AUTOR: RICARDO VICENTE SOUZA DA SILVA RÉU: ANW SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO JUDICIAL De ordem do MM. Juiz e, nos termos do disposto no art. 152, VI/CPC, e Portaria 01/2017 desta 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, FICA V. SA. INTIMADO(A) PARA: tomar ciência do bloqueio/SISBAJUD em conta bancária do executado, para fins do art. 884 da CLT. ITUIUTABA/MG, 02 de setembro de 2026. VALTER ALVES DE OLIVEIRA NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO VICENTE SOUZA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0010555-67.2026.5.03.0063 AUTOR: RICARDO VICENTE SOUZA DA SILVA RÉU: ANW SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ad220 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 28 de agosto de 2026. MEIRE DIVINA PEREIRA OLIVEIRA Vistos. Indefere-se o requerimento, visto que os processos são independentes e as custas pagas em relação ao outro processo em que o reclamante incorreu na mesma penalidade não o beneficia nestes autos. A incidência do disposto no art. 844, § 2º/CLT não se limita a uma ação, mas a toda aquela que o reclamante não comparecer à audiência inicial, sem comprovar que a ausência decorreu de motivo legalmente justificável. No caso presente, foi oportunizada ao reclamante a chance de apresentar justificativa mais de uma vez (ata de #id:8eedf98 e despacho de #id:1f29b04), sem que este cumprisse com seu mister a contento. Pelo exposto, indefere-se o requerimento, mantendo o despacho de #id:5c9795d. Uma vez já decorrido o prazo para pagamento das custas (R$1.112,48), prossiga-se conforme já determinado. ITUIUTABA/MG, 28 de agosto de 2026. SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO VICENTE SOUZA DA SILVA

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