Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010554-62.2025.5.03.0081 AUTOR: ARIANE CARLONI BENTO RÉU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f15218 proferido nos autos. Vistos, etc. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a sua realização, de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, apenas nos casos em que elas não estiverem representadas por advogado, o que não é a hipótese em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém, diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, previsto no § 1º do art. 11-A da CLT, que poderá culminar na extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. GUAXUPE/MG, 10 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010554-62.2025.5.03.0081 AUTOR: ARIANE CARLONI BENTO RÉU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f15218 proferido nos autos. Vistos, etc. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a sua realização, de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, apenas nos casos em que elas não estiverem representadas por advogado, o que não é a hipótese em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém, diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, previsto no § 1º do art. 11-A da CLT, que poderá culminar na extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. GUAXUPE/MG, 10 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE CARLONI BENTO