Publicações do processo

Processo 0010554-60.2017.8.08.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJES

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. PERÍCIA CONTÁBIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PELO VALOR APURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que acolheu parcialmente embargos à execução para reduzir o valor exequendo ao montante apurado em perícia contábil, mantendo o prosseguimento da execução fundada em Cédulas de Crédito Bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de demonstrativo analítico da evolução do débito nas planilhas que instruem a execução torna ilíquida a Cédula de Crédito Bancário, impondo a extinção da execução, ou se a deficiência pode ser suprida mediante perícia contábil, com preservação da execução pelo valor efetivamente devido. III. RAZÕES DE DECIDIR A Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial por expressa previsão legal, desde que acompanhada de documentação apta a demonstrar a existência, validade e exigibilidade do crédito. A deficiência na demonstração analítica do débito não conduz, por si só, à nulidade da execução quando o valor devido pode ser apurado por meio de perícia contábil realizada sob o contraditório. O laudo pericial constatou excesso de execução e apurou o efetivo montante devido, permitindo o prosseguimento da execução pelo valor correto, sem comprometer a liquidez do título. A extinção integral da execução, diante da existência de crédito líquido apurado em perícia judicial, contraria os princípios da primazia do julgamento do mérito, da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo. A redução do valor exequendo ao montante apurado na perícia constitui solução proporcional e adequada para sanar o excesso de execução, preservando a eficácia do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de demonstrativo analítico suficientemente detalhado da evolução do débito não invalida a execução fundada em Cédula de Crédito Bancário quando a quantificação do crédito pode ser realizada mediante perícia judicial. A perícia contábil pode suprir deficiência na demonstração do valor exigido, autorizando a redução do quantum exequendo sem comprometer a liquidez do título executivo. Constatado excesso de execução, deve ser preservado o prosseguimento da execução pelo valor efetivamente apurado. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.931/2004, art. 28, § 2º; CPC, arts. 85, § 11, 783, 784, XII, e 803, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.291.575/PR (Tema 576); TJES, Apelação Cível nº 5000398-76.2024.8.08.0047, Rel. Des. Luiz Guilherme Risso, 2ª Câmara Cível, j. 23.09.2024.

2026-09-16 · TJES

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. PERÍCIA CONTÁBIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PELO VALOR APURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que acolheu parcialmente embargos à execução para reduzir o valor exequendo ao montante apurado em perícia contábil, mantendo o prosseguimento da execução fundada em Cédulas de Crédito Bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de demonstrativo analítico da evolução do débito nas planilhas que instruem a execução torna ilíquida a Cédula de Crédito Bancário, impondo a extinção da execução, ou se a deficiência pode ser suprida mediante perícia contábil, com preservação da execução pelo valor efetivamente devido. III. RAZÕES DE DECIDIR A Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial por expressa previsão legal, desde que acompanhada de documentação apta a demonstrar a existência, validade e exigibilidade do crédito. A deficiência na demonstração analítica do débito não conduz, por si só, à nulidade da execução quando o valor devido pode ser apurado por meio de perícia contábil realizada sob o contraditório. O laudo pericial constatou excesso de execução e apurou o efetivo montante devido, permitindo o prosseguimento da execução pelo valor correto, sem comprometer a liquidez do título. A extinção integral da execução, diante da existência de crédito líquido apurado em perícia judicial, contraria os princípios da primazia do julgamento do mérito, da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo. A redução do valor exequendo ao montante apurado na perícia constitui solução proporcional e adequada para sanar o excesso de execução, preservando a eficácia do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de demonstrativo analítico suficientemente detalhado da evolução do débito não invalida a execução fundada em Cédula de Crédito Bancário quando a quantificação do crédito pode ser realizada mediante perícia judicial. A perícia contábil pode suprir deficiência na demonstração do valor exigido, autorizando a redução do quantum exequendo sem comprometer a liquidez do título executivo. Constatado excesso de execução, deve ser preservado o prosseguimento da execução pelo valor efetivamente apurado. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.931/2004, art. 28, § 2º; CPC, arts. 85, § 11, 783, 784, XII, e 803, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.291.575/PR (Tema 576); TJES, Apelação Cível nº 5000398-76.2024.8.08.0047, Rel. Des. Luiz Guilherme Risso, 2ª Câmara Cível, j. 23.09.2024.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ