Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010554-20.2024.5.03.0074 AUTOR: GILSON DAS GRACAS DA CONCEICAO RÉU: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc9926 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento de #id:ac45bbe, determino a expedição de certidão de habilitação de crédito para ser submetida à apreciação do administrador judicial da reclamada, nos moldes do art. 139 do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3/2015, deste Regional. Confeccionada a certidão, intime-se o reclamante para providenciar a habilitação do crédito perante o administrador judicial da reclamada. Tudo feito, suspenda-se a execução pelo prazo de 180 dias, a fim de possibilitar o recebimento do crédito habilitado, devendo, findo esse lapso, ser intimado o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se foi incluído no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial e/ou se já recebeu o seu crédito, podendo, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 03 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010554-20.2024.5.03.0074 AUTOR: GILSON DAS GRACAS DA CONCEICAO RÉU: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc9926 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento de #id:ac45bbe, determino a expedição de certidão de habilitação de crédito para ser submetida à apreciação do administrador judicial da reclamada, nos moldes do art. 139 do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3/2015, deste Regional. Confeccionada a certidão, intime-se o reclamante para providenciar a habilitação do crédito perante o administrador judicial da reclamada. Tudo feito, suspenda-se a execução pelo prazo de 180 dias, a fim de possibilitar o recebimento do crédito habilitado, devendo, findo esse lapso, ser intimado o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se foi incluído no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial e/ou se já recebeu o seu crédito, podendo, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 03 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON DAS GRACAS DA CONCEICAO