Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010554-10.2024.5.03.0142 AGRAVANTE: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA AGRAVADO: STANLEY HENRIQUE PEREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010554-10.2024.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBEDIÊNCIA ESTRITA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. ARTIGO 879, § 1º, DA CLT. Na fase de liquidação de sentença, as partes e o Juízo estão adstritos aos contornos fixados no título executivo transitado em julgado, nos exatos termos do artigo 879, § 1º, da CLT. Assim, verificado que a conta homologada observou fielmente o teto condenatório e a regra de proporcionalidade prevista no instrumento normativo e ratificada pelo comando sentencial, impõe-se a manutenção da decisão que julgou improcedentes os embargos à execução. Agravo de petição conhecido e desprovido. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A.; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela agravante. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- STANLEY HENRIQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010554-10.2024.5.03.0142 AGRAVANTE: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA AGRAVADO: STANLEY HENRIQUE PEREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010554-10.2024.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBEDIÊNCIA ESTRITA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. ARTIGO 879, § 1º, DA CLT. Na fase de liquidação de sentença, as partes e o Juízo estão adstritos aos contornos fixados no título executivo transitado em julgado, nos exatos termos do artigo 879, § 1º, da CLT. Assim, verificado que a conta homologada observou fielmente o teto condenatório e a regra de proporcionalidade prevista no instrumento normativo e ratificada pelo comando sentencial, impõe-se a manutenção da decisão que julgou improcedentes os embargos à execução. Agravo de petição conhecido e desprovido. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A.; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela agravante. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA