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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0010554-07.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$198.720,00 Autor(s): BRLOG LOGÍSTICA LTDA representado(a) por Laura Rachwal da Cunha Gattringer Réu(s): Claudinéia Pereira Vistos etc. 1. A parte requerida, embora devidamente intimada (evento 173.2), apresentou o rol de testemunha somente após o transcurso do prazo que fora facultado para tanto (evento 175), razão pela qual operou-se a preclusão temporal a obstar a produção da prova oral outrora deferida. 2. Considerando que na ação conexa, autos nº0011334-39.2025.8.16.0194, fora indeferido o pedido de concessão das benesses da gratuidade à requerida (evento 32.1), e que referida decisão fora mantida pelo E. Tribunal de Justiça no Recurso de Agravo de Instrumento nº 0018625-56.2026.8.16.0000 AI, revogo o item IV da decisão saneadora. 3. À Serventia para que proceda as anotações e comunicações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, quanto à reconvenção aforada em evento 154, intimando-se, na sequência, a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas devidas na reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto