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0010553-77.2025.5.03.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE CumSen 0010553-77.2025.5.03.0081 EXEQUENTE: MARCIA HELENA DE CARVALHO EXECUTADO: JC&L EMPREENDIMENTOS EM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c868a51 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o decurso in albis, do prazo concedido para o Município de Guaxupé se manifestar, e em observância à ordem preferencial estabelecida no artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), determino a conversão em penhora do valor de R$ 2.928,03, depositado na conta judicial da Caixa Econômica Federal (CEF) de número(s) 011704201528837-6, conforme ID b2550b5, referente ao depósito efetuado pelo 2º reclamado. Intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Nacional (DEJN), nos termos do inciso I do § 2º do artigo 513, combinado com o § 1º do artigo 841, ambos do CPC. Intimem-se as partes, por seus advogados. GUAXUPE/MG, 04 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JC&L EMPREENDIMENTOS EM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE CumSen 0010553-77.2025.5.03.0081 EXEQUENTE: MARCIA HELENA DE CARVALHO EXECUTADO: JC&L EMPREENDIMENTOS EM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c868a51 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o decurso in albis, do prazo concedido para o Município de Guaxupé se manifestar, e em observância à ordem preferencial estabelecida no artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), determino a conversão em penhora do valor de R$ 2.928,03, depositado na conta judicial da Caixa Econômica Federal (CEF) de número(s) 011704201528837-6, conforme ID b2550b5, referente ao depósito efetuado pelo 2º reclamado. Intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Nacional (DEJN), nos termos do inciso I do § 2º do artigo 513, combinado com o § 1º do artigo 841, ambos do CPC. Intimem-se as partes, por seus advogados. GUAXUPE/MG, 04 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA HELENA DE CARVALHO

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