Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 0010553-74.2024.8.26.0161 (processo principal 1501308-62.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - Henrique Denis Príncipe Moreira Conceição - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública do Estado de São Paulo obrigação de fazer consistente no custeio de tratamento de saúde do exequente. A parte exequente, às fls. 162/163, reitera o pedido de imediata constrição de ativos financeiros da executada no valor de R$ 22.810,00 (vinte e dois mil, oitocentos e dez reais), ao fundamento de que, decorrido o derradeiro prazo de 15 dias assinalado às fls. 138 e reiterado às fls. 156, quedou-se inerte a Fazenda Pública, conforme certidão de fls. 159. Ocorre que, não obstante o decurso dos prazos anteriormente concedidos para mero esclarecimento quanto ao cumprimento da obrigação, ainda não foi imposta à executada multa cominatória específica para induzir o adimplemento espontâneo, de modo que a constrição patrimonial direta, medida de excepcional gravidade e subsidiária, revela-se prematura nesta quadra processual, devendo ser precedida da fixação de astreinte, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do art. 536 do CPC, INTIME-SE a parte executada via portal eletrônico para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no título executivo judicial, no derradeiro prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos, na sequência. Intime-se. - ADV: JULIANA MORAIS JORDÃO RODRIGUES (OAB 341402/SP)
Processo 0010553-74.2024.8.26.0161 (processo principal 1501308-62.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - Henrique Denis Príncipe Moreira Conceição - Vistos. Fls. 159 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA MORAIS JORDÃO RODRIGUES (OAB 341402/SP)