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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010553-14.2024.5.03.0081 AUTOR: SILVIA APARECIDA SALES RÉU: PEDRO GUILHERME SANTOS BRAZAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce0407 proferido nos autos. Vistos etc. Determino a movimentação da conta judicial nº 0117.042.01530482-7, a fim de recolher o saldo existente como contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, DARF, código 6092, PEDRO GUILHERME SANTOS BRAZAO, CPF: 100.332.766-41. Expeça-se alvará de transferência eletrônica por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. O executado, através da manifestação de ID 293fb80, requereu o parcelamento do débito remanescente em 6 parcelas. Considerando que o crédito de natureza alimentar foi satisfeito e que a execução deve ser processada pelo modo menos gravoso ao devedor, defiro o pedido. Aguarde-se o pagamento do débito remanescente, na forma requerida no ID 293fb80, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o executado, através de seu advogado. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO GUILHERME SANTOS BRAZAO
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