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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Nanuque · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010552-72.2017.5.03.0146 AUTOR: HILDEBRANDO SAMPAIO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (7) RÉU: TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5553c11 proferida nos autos. Conclusos os autos para apreciação, proferiu-se a seguinte SENTENÇA: I - R E L A T Ó R I O Restou instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da empresa TRANSPORTES E SERVIÇOS IRMÃOS MANZATTO LTDA, a fim de ver atingido o patrimônio dos sócios AMADEU EURICLICE MANZATTO, ANTÔNIO CARLOS MANZATTO e GERSON CÉSAR MANZATTO, ante o exaurimento dos meios executivos em face da devedora (ID. 1cd8fdf). Regularmente intimados (ID. f629574; 34e3b79), os sócios não apresentaram manifestação. É o relatório. II - F U N D A M E N T A Ç Ã O MÉRITO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A desconsideração da personalidade jurídica é admitida na execução trabalhista quando presentes os pressupostos necessários à responsabilização patrimonial dos sócios. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao apreciar o Tema nº 23 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), firmou a seguinte tese vinculante: “Na execução trabalhista, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa rege-se pelos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, conforme previsão do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, exige-se o inadimplemento do débito trabalhista e a inexistência de bens que garantam a satisfação do crédito, aplicando-se a 'teoria menor' prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) prevista no art. 50 do Código Civil.” (Processo: TRT-IncResDemRept-0010099-83.2024.5.03.0000, Relatora: Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, DEJT 21/06/2024). Assim, para a desconsideração da personalidade jurídica, basta o inadimplemento do débito trabalhista e a inexistência de bens da sociedade capazes de garantir a execução, sendo desnecessária a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso, a executada não adimpliu a obrigação reconhecida no título executivo judicial, tampouco foram localizados bens suficientes à satisfação do crédito, conforme demonstram as consultas realizadas, que restaram infrutíferas (ID. c1ca4e5 e anexos). Os sócios, regularmente intimados (IDs. f629574 e 34e3b79), não apresentaram manifestação. Encontram-se, portanto, preenchidos os pressupostos estabelecidos no Tema nº 23 do IRDR do TRT3 para a desconsideração da personalidade jurídica. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente para manter os sócios AMADEU EURICLICE MANZATTO, ANTÔNIO CARLOS MANZATTO e GERSON CÉSAR MANZATTO no polo passivo da execução, respondendo com seu patrimônio pessoal pelo débito exequendo. I I I - C O N C L U S Ã O DECIDE o Juiz da Vara do Trabalho de Nanuque - MG, julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada TRANSPORTES E SERVICOS IRMAOS MANZATTO LTDA, para manter os sócios AMADEU EURICLICE MANZATTO, ANTÔNIO CARLOS MANZATTO e GERSON CÉSAR MANZATTO no polo passivo da execução. Ficam as partes intimadas. NANUQUE/MG, 01 de setembro de 2026. NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES E SERVICOS IRMAOS MANZATTO LTDA
- J. H. MANZA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
- ISMAEL MANZATTO
- LAERCIO MANZATTO
- TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010552-72.2017.5.03.0146 AUTOR: HILDEBRANDO SAMPAIO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (7) RÉU: TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA E OUTROS (7) PJe-JT - EDITAL DE EXPEDIENTE O Juiz da Vara do Trabalho de Nanuque - MG FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar em local incerto e não sabido, ficam os reclamados ANTONIO CARLOS MANZATTO, CPF: 139.644.568-45 e GERSON CESAR MANZATTO, CPF: 115.442.748-07, por meio deste, INTIMADOS para, tomarem ciência da sentença proferida nos presentes autos ID - 5553c11, para os fins legais, no prazo legal. Por ordem do juiz, este expediente está subscrito por servidor da Justiça do Trabalho. NANUQUE/MG, 01 de setembro de 2026. ARTHUR LUIZ XAVIER BATISTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS MANZATTO