Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010552-20.2025.5.15.0094 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA PASCOAL RÉU: GRUPO BISELLI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b28d1f proferido nos autos. DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0010552-20.2025.5.15.0094 Parte reclamante: MARCOS ANTONIO DA SILVA PASCOAL, CPF: 246.161.158-00 Advogado(a) da reclamante: REGINALDO RAMALHO DA SILVA, CPF: 269.317.338-85 Parte reclamada: GRUPO BISELLI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 55.458.890/0001-71; BISELLI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 42.921.799/0001-07; RAFAEL MAGOGA BISELLI, CPF: 004.414.081-92 O(A) Exmo(a). Dr(a). Fábio Trifiatis Vitale , Juiz(a) do Trabalho da 07ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA PASCOAL, CPF: 246.161.158-00, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 27/11/1972 Nome da mãe: Nahir dos Santos Silva PIS nº 125.01865.47-4, CTPS nº 0053358, série 00150/SP Admissão: 03/03/2024 Saída: 30/11/2024 Função: Servente de Pedreiro Último salário: R$ 2.066,01 Empregadora: GRUPO BISELLI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 55.458.890/0001-71; BISELLI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 42.921.799/0001-07; RAFAEL MAGOGA BISELLI, CPF: 004.414.081-92 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. (P) CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO DA SILVA PASCOAL