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TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumPrSe 0010551-97.2025.5.03.0052 REQUERENTE: RODRIGO SILVA CASTRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0ff61 proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos elaborados pelo perito conforme planilhas de Id 404e4a5 e fixo a execução em R$ 10.138.104,68. Registro as impugnações de Id 522ca0a e Id b106fb6. As partes deverão, no momento oportuno, após a garantia da execução (artigo 884/CLT), reiterar suas alegações, se persistir seu inconformismo, sob pena de preclusão. Dê-se ciência ao exequente. Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Decorrido o prazo em branco, determino que seja realizada incursão no sistema Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da parte executada até o limite da execução, observando o que dispõe a Portaria nº 001/2025 desta Vara do Trabalho. Para tanto, expeça-se mandado. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA CASTRO
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumPrSe 0010551-97.2025.5.03.0052 REQUERENTE: RODRIGO SILVA CASTRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0ff61 proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos elaborados pelo perito conforme planilhas de Id 404e4a5 e fixo a execução em R$ 10.138.104,68. Registro as impugnações de Id 522ca0a e Id b106fb6. As partes deverão, no momento oportuno, após a garantia da execução (artigo 884/CLT), reiterar suas alegações, se persistir seu inconformismo, sob pena de preclusão. Dê-se ciência ao exequente. Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Decorrido o prazo em branco, determino que seja realizada incursão no sistema Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da parte executada até o limite da execução, observando o que dispõe a Portaria nº 001/2025 desta Vara do Trabalho. Para tanto, expeça-se mandado. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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