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0010551-94.2015.5.01.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826eaaa proferido nos autos. Vistos, Considerando o requerimento de ID 04a97b7, por meio do qual a exequente pretende a penhora de cinco imóveis, bem como o valor da execução, impõe-se a observância dos princípios da proporcionalidade, da menor onerosidade e da vedação ao excesso de execução. Embora a execução se realize no interesse do credor, cumpre ao Juízo zelar para que os atos constritivos não ultrapassem o necessário à satisfação do crédito, observados os arts. 797, 805 e 831 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Nesse contexto, a constrição simultânea de todos os imóveis indicados, sem prévia avaliação de sua suficiência, pode revelar-se excessiva, especialmente diante da possibilidade de que um ou dois bens sejam bastantes à garantia integral da execução. Assim, antes de deliberar sobre as penhoras requeridas, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, indique, dentre os imóveis relacionados na petição de ID 04a97b7, aquele que pretende ver prioritariamente constrito, justificando a escolha à luz do valor estimado dos bens, das constrições anteriormente existentes e da perspectiva de efetiva satisfação do crédito. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAYNA CARDOSO PINTO

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