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0010551-74.2019.5.18.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010551-74.2019.5.18.0122 AUTOR: VILMAR FERREIRA DE ANDRADE RÉU: SEO-SERVICOS ESPECIALIZADOS EM OBRAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713234e proferido nos autos. Da análise dos autos, observo que o presente processo já permaneceu sobrestado de 29/01/2025 a 09/02/2026 para fins de contagem da prescrição intercorrente. Considerando o requerimento formulado sob id. 25717ca, consulte-se junto aos convênios a existência de vínculo empregatício pela executada MARILENE DIAS FERREIRA, bem como eventual recebimento de benefício previdenciário. Com a juntada, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para tomar ciência das consultas juntadas aos autos e fornecer diretrizes inéditas, concretas e objetivas ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento para fins de retomada da contagem da prescrição intercorrente por 1 (um) ano (já permaneceu sobrestado por 1 ano), nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e do art. 11-A da CLT. Inerte a parte, deve ser lançado o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente” e aguardados 1 (um) ano, sendo que o pedido de retomada da execução só será admitido no caso de terem sido localizados bens do devedor, passíveis de penhora, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de repetição dos atos executórios anteriores. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, intime-se o credor para indicar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição em até 5 (cinco) dias. Registro estar facultado ao(à) credor(a), a qualquer tempo, durante o período de sobrestamento do feito, pleitear a retomada da marcha processual, desde que apresente elementos novos e objetivos para o prosseguimento dos atos executórios. RMM ITUMBIARA/GO, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR FERREIRA DE ANDRADE

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