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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010550-96.2015.5.03.0106 AUTOR: ANTONIO ROSARIO PINTO RÉU: RIACHO TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc67520 proferido nos autos. Vistos. As executadas, na petição de ID a5464e1, reiteram a indicação à penhora do imóvel objeto da matrícula juntada sob ID 5c23bbe, anteriormente oferecido na manifestação de ID 0339c34. A indicação do referido bem, contudo, já foi expressamente indeferida pela decisão de ID d9ba6dc, em razão das diversas restrições de indisponibilidade e penhoras incidentes sobre o imóvel. Na nova manifestação, as executadas limitam-se a reiterar a indicação, sem apresentar qualquer fato novo ou demonstrar alteração da situação registral do bem que justifique a revisão da decisão anterior. Ao contrário, a matrícula de ID 5c23bbe evidencia a existência de inúmeras penhoras incidentes sobre o imóvel, circunstância que, além de sujeitar eventual satisfação do crédito à concorrência com outros gravames, compromete a efetividade da garantia oferecida. Mantenho, portanto, o indeferimento da indicação do bem à penhora. Concedo às executadas novo prazo de 05 dias para pagamento do débito ou garantia da execução por meio idôneo, observada a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. PEDRO MALLET KNEIPP Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- COLETIVOS ASA NORTE LTDA
- RIACHO TRANSPORTE LTDA