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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 0010550-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1045858-96.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Marcos Tomanini - Adênio Siqueira Danziger - 1. Diante do certificado pela. z. Serventia à fl. 294, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se os valores no montante bloqueado às fls. 181/183 foram efetivamente transferidos para alguma conta judicial vinculada a estes autos. 2. Em caso positivo, deverá indicar o número da conta judicial e o saldo atualizado. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo a Serventia providenciar o seu encaminhamento. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao e-mail: sp2regpub@tjsp.jus.br. 4. Após, conclusos para apreciação da petição de fls. 279/282. Intimem-se. - ADV: RHULIO ABUD BORGES (OAB 136027/MG), MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP), JADIR ANTONIO CAMPOS JUNIOR (OAB 123351/MG), PAULA CRISTIANE SILVA PIRES (OAB 107634/MG), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), JADIR ANTONIO CAMPOS JUNIOR (OAB 259712/SP)
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