Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010550-18.2026.5.03.0169 AUTOR: CARLOS DONIZETE GOUVEA RÉU: WALTER MIGUEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c7441 proferido nos autos. DECISÃO Considerando a informação de que o primeiro reclamado faleceu no ano de 1993, primeiramente, intime-se o procurador reclamada para juntar aos autos a certidão de óbito, no prazo de 5 dias, para a regularidade da comprovação do óbito e posterior retificação do polo passivo. Cumprida a determinação pela parte reclamada, determino a suspensão do processo nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a parte reclamante intimada a, no prazo de 60 dias, promover a habilitação dos sucessores da falecida. Para tanto, deverá indicar o espólio (se houver inventariante), ou os herdeiros e seus respectivos endereços. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. ALFENAS/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER MIGUEL
- WALDIR MIGUEL
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010550-18.2026.5.03.0169 AUTOR: CARLOS DONIZETE GOUVEA RÉU: WALTER MIGUEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c7441 proferido nos autos. DECISÃO Considerando a informação de que o primeiro reclamado faleceu no ano de 1993, primeiramente, intime-se o procurador reclamada para juntar aos autos a certidão de óbito, no prazo de 5 dias, para a regularidade da comprovação do óbito e posterior retificação do polo passivo. Cumprida a determinação pela parte reclamada, determino a suspensão do processo nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a parte reclamante intimada a, no prazo de 60 dias, promover a habilitação dos sucessores da falecida. Para tanto, deverá indicar o espólio (se houver inventariante), ou os herdeiros e seus respectivos endereços. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. ALFENAS/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DONIZETE GOUVEA