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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010549-76.2022.5.03.0103 AUTOR: ANTONIO DA CRUZ SILVA MENDES RÉU: WEBER ALVES SIQUEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d11e2e proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o decurso de prazo e a ausência de novas respostas das seguradoras associadas às 04(quatro) federações que compõem a CNseg, conforme informado no ofício #id:4c8b8dc, determino: 1- Intime-se o reclamante para vista das respostas anexadas sob #id:4359ba1 e seguintes, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, ficando ciente de que em caso de inércia, após decorrido o mencionado prazo, os autos serão arquivados provisoriamente, iniciando-se o prazo prescricional previsto no art.11-A, da CLT. 2- Observe-se que somente a constrição de bens penhoráveis interrompe a prescrição intercorrente, na forma do art.921, parágrafo 4º do CPC e julgamento pelo STJ do REsp 1340553, Tema repetitivo 566. Dessa forma, requerimentos formulados pelo exequente ou tentativas sem êxito de penhora não interrompem a prescrição, mas somente a efetiva penhora. 3- De igual modo, atente-se que a prescrição somente pode ser interrompida uma única vez, por aplicação do disposto no Artigo 202, do Código Civil. MLPM UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DA CRUZ SILVA MENDES