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TJPR · 1ª Vara Cível de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Processo: 0010549-51.2020.8.16.0130 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$76.282,56 Embargante(s): DENADIR DOMINGUES EUGÊNIO Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO UNICOOB OURO BRANCO - SICOOB UNICOOB OURO BRANCO Vistos. 1. Considerando que não há nos autos outros requerimentos de prova, homologo para os devidos fins o laudo pericial de mov. 155 e respectivos esclarecimentos. 1.1 Consequentemente, declaro encerrada a instrução processual. 1.2. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar alegações finais, sucessivamente, no prazo legal. 2. Preparados e contados, conclusos para sentença. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
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