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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010549-37.2026.5.03.0103 AUTOR: JOSE ARMANDO DA SILVA POVOAS RÉU: IMPERIO A CONTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9020f proferido nos autos. Vistos, etc. Garantida a execução pela apólice de seguro garantia Id 16b5054, intimem-se as partes para os fins do Art. 884, da CLT, no prazo legal. Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, a apólice supracitada deverá ser utilizada para satisfação do crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios, conforme apurado nos cálculos Id 4629e21. Observem-se que as reclamadas já comprovaram o recolhimento do FGTS e do débito previdenciário. PRS UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO A CONTRUCOES E SERVICOS LTDA - LM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010549-37.2026.5.03.0103 AUTOR: JOSE ARMANDO DA SILVA POVOAS RÉU: IMPERIO A CONTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9020f proferido nos autos. Vistos, etc. Garantida a execução pela apólice de seguro garantia Id 16b5054, intimem-se as partes para os fins do Art. 884, da CLT, no prazo legal. Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, a apólice supracitada deverá ser utilizada para satisfação do crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios, conforme apurado nos cálculos Id 4629e21. Observem-se que as reclamadas já comprovaram o recolhimento do FGTS e do débito previdenciário. PRS UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARMANDO DA SILVA POVOAS
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