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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 0010548-73.2015.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, THIAGO AZEVEDO LOPES, OAB nº RO6745, TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS, OAB nº RO5859, PETTERSON LANYNE COELHO ALEXANDRE VAZ, OAB nº RO8494, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, OAB nº SP131896, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: KELPO PEREIRA DE FRANCA ADVOGADOS DO EXECUTADO: KALIANA ANISSA PRADO NERY, OAB nº RO5654, MAIRA CELIE MADUREIRA SERRA, OAB nº RO7966 DECISÃO Indefiro o pedido de ID 141929401, pois a condenação da exequente em honorários sucumbenciais está em condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça concedida, conforme constou no ID 107895222. Portanto, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito