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TRT3 · 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010548-38.2026.5.03.0140 AUTOR: JESSICA PRISCILA DA SILVA RÉU: LABORATORIO BELEM JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fc40b proferido nos autos. Vistos. Indefiro os novos pedidos de esclarecimentos feitos pelo réu, uma vez que a questão já se encontra suficientemente elucidada pela perita. Ressalto que não é cabível à parte promover subsequentes inovações processuais, a cada novo esclarecimento pericial prestado, trazendo aos autos quesitos de natureza genérica e nem sequer relacionados à situação fática do trabalhador, sob pena de eternização da instrução processual. Por fim, destaco que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar o seu convencimento a partir de outros elementos dos autos. Pelo exposto, declaro encerrada a prova pericial. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA LOPES VALE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO BELEM JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT3 · 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010548-38.2026.5.03.0140 AUTOR: JESSICA PRISCILA DA SILVA RÉU: LABORATORIO BELEM JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fc40b proferido nos autos. Vistos. Indefiro os novos pedidos de esclarecimentos feitos pelo réu, uma vez que a questão já se encontra suficientemente elucidada pela perita. Ressalto que não é cabível à parte promover subsequentes inovações processuais, a cada novo esclarecimento pericial prestado, trazendo aos autos quesitos de natureza genérica e nem sequer relacionados à situação fática do trabalhador, sob pena de eternização da instrução processual. Por fim, destaco que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar o seu convencimento a partir de outros elementos dos autos. Pelo exposto, declaro encerrada a prova pericial. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA LOPES VALE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA PRISCILA DA SILVA
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