2026-09-16 · TJRJ
Considerando as divergências apontadas entre os documentos bancários, oficie-se novamente ao Banco Itaú para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça a movimentação da conta no período de 08/02/2019 a 12/02/2019, especialmente a aplicação de R$ 74.078,29 e o posterior resgate de R$ 62.102,89; b) apresente a composição detalhada do saldo após o resgate, identificando todos os lançamentos que resultaram no saldo negativo de R$ 13.361,60; c) esclareça a divergência entre a alegada transferência de R$ 63.700,00 e o lançamento INT TED D 047234, no valor de R$ 2.500,00; d) informe, quanto às transferências realizadas, a data, o valor, a instituição destinatária, a agência, a conta e a identificação do beneficiário; e) encaminhe extrato analítico e histórico completo das operações, acompanhado dos respectivos comprovantes e registros eletrônicos. Instrua-se o ofício com cópia dos documentos bancários impugnados e da manifestação da parte autora. Por ora, indefiro o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, pois não está demonstrada alteração deliberada da verdade dos fatos, subsistindo controvérsia quanto à movimentação bancária. Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se.