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TJPR · 9ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0010547-70.2026.8.16.0001 Processo: 0010547-70.2026.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$269.950,00 Autor(s): Ailton Roberto Barbosa RICARDO IURK JUNIOR Réu(s): Vecodil Comercio de Veiculos Ltda Volvo Cars Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. 1. Ciente do Recurso de Agravo de Instrumento interposto na Superior Instância em face da decisão de mov. 105.1. 2. No exercício do denominado juízo de retratação, motivado pela interposição do agravo de instrumento, tenho por bem manter a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do inconformismo não demonstram argumentos capazes de ensejar sua modificação neste momento processual. 3. Da análise dos autos de Agravo de Instrumento, verifiquei que não houve a atribuição, em sede liminar, de efeito suspensivo ao recurso e tampouco deferimento, parcial ou total, da tutela recursal mediante decisão monocrática. 4. De tal modo, reporto-me às determinações constantes da decisão agravada (mov. 105.1). 5. Em seguimento ao curso do processo, intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a finalidade e a pertinência em relação ao fato a ser elucidado relativamente ao ponto controvertido a ser dirimido, ou esclareçam se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra o seu processamento. Prazo: 15 (quinze) dias. 6. Ainda, manifestem-se quanto à eventual possibilidade de acordo, bem como, indiquem as partes critérios capazes de permitir a conciliação, mediante formulação dos respectivos termos da proposta de acordo, inclusive com sugestão de redação de suas eventuais cláusulas. 7. Após, voltem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito M
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