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0010547-43.2022.5.15.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ACum 0010547-43.2022.5.15.0113 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec9043 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. Para prosseguimento da execução, considerando que a pesquisa patrimonial realizada via SISBAJUD resultou negativa, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize investigações patrimoniais mais complexas para localizar bens dos executados. Essas investigações serão realizadas com isenção de emolumentos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015, da Ordem de Serviço CR 07/2024, do TRT da 15ª Região e OS 01/2026 da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto. Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise. Registre-se que para executado(a)(s) não assistido(a)(s) por advogado(a)(s), a citação/intimação será realizada por notificação postal e, simultaneamente, pela publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação do(a)(s) devedor(a)(es/s) sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenha(m) ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO

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