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0010546-94.2022.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010546-94.2022.5.15.0101 AUTOR: MARCOS ROBERTO SOARES RÉU: UNIPETRO MARILIA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a027 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DECISÃO Acolho os esclarecimentos periciais (ID 2daff3a). Arbitro os honorários periciais contábeis a cargo das reclamadas no importe de R$ 2.100,10 (09/09/2026). Posto isso, ante a expressa concordância do autor manifestada no ID b8c72df, homologo o laudo pericial de ID 42857f4, excluindo o valor das custas processuais em razão do pagamento (ID c66f25b - fls. 837) e observando os critérios legais de atualização determinados em sentença de mérito (ID b9efe89 - fls. 813) parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 233.715,23, atualizado até 09/09/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais comprovadas (ID c66f25b). Há depósitos recursais (ID bcf7abf). As reclamadas respondem solidariamente pela condenação. No prazo de 5 dias, deverá o reclamante indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) UNIPETRO MARILIA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, CNPJ: 43.544.469/0001-02; UNIPETRO - TUPA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 15.709.609/0001-01, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamada(s) proceder da forma descrita nas próximas linhas. O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais deverão ser pagos diretamente ao expert, devendo-se entrar em contato com o perito por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deverão ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deverá ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deverá ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular LAP Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO SOARES

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010546-94.2022.5.15.0101 AUTOR: MARCOS ROBERTO SOARES RÉU: UNIPETRO MARILIA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a027 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DECISÃO Acolho os esclarecimentos periciais (ID 2daff3a). Arbitro os honorários periciais contábeis a cargo das reclamadas no importe de R$ 2.100,10 (09/09/2026). Posto isso, ante a expressa concordância do autor manifestada no ID b8c72df, homologo o laudo pericial de ID 42857f4, excluindo o valor das custas processuais em razão do pagamento (ID c66f25b - fls. 837) e observando os critérios legais de atualização determinados em sentença de mérito (ID b9efe89 - fls. 813) parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 233.715,23, atualizado até 09/09/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais comprovadas (ID c66f25b). Há depósitos recursais (ID bcf7abf). As reclamadas respondem solidariamente pela condenação. No prazo de 5 dias, deverá o reclamante indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) UNIPETRO MARILIA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, CNPJ: 43.544.469/0001-02; UNIPETRO - TUPA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 15.709.609/0001-01, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamada(s) proceder da forma descrita nas próximas linhas. O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais deverão ser pagos diretamente ao expert, devendo-se entrar em contato com o perito por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deverão ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deverá ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deverá ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular LAP Intimado(s) / Citado(s) - UNIPETRO - TUPA TRANSPORTES LTDA - UNIPETRO MARILIA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

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