Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3a42c proferido nos autos. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que destaco abaixo, o valor remanescente devido a título de cota previdenciária é menor que R$40.000,00, razão pela qual, ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, considero dispensado o pagamento. Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Encaminhem-se os autos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO GONCALVES
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3a42c proferido nos autos. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que destaco abaixo, o valor remanescente devido a título de cota previdenciária é menor que R$40.000,00, razão pela qual, ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, considero dispensado o pagamento. Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Encaminhem-se os autos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR
- SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR