Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010546-56.2025.5.03.0026 EXEQUENTE: EVANDERSON RODRIGUES PIRES EXECUTADO: GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead3b33 proferido nos autos. Vistos, Liberado, via SIF, o crédito do reclamante e os honorários de sucumbência, conforme cálculos de Id 45f1f4c. Promova-se o recolhimento de FGTS em conta vinculada . Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, autorizo a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 2464 - PAB/TRT Betim MG, que, à vista do presente ALVARÁ, faça, do depósito judicial efetuado à disposição deste Juízo, na conta nº 2464.042.04900980-4, conforme guia nos autos supra, os seguintes pagamentos, na exata ordem apresentada, até o limite existente em contas Recolher na conta vinculada do trabalhador EVANDERSON RODRIGUES PIRES (CPF 857.339.706-34), Empregador: GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (CNPJ 06.150.229/0001-99), PIS: 124.1896.27.0, CTPS/Série: 8573397/0634-MG, Data de Admissão: 12/11/2020, Data da Dispensa: 07/02/2022, sendo R$4.272,64 referente a recolhimentos 8% e R$1.641,10 referente a multa rescisória de 40% e/ou reflexos, totalizando o importe de R$5.913,74. À secretaria para que encaminhe via e.mail institucional da vara, cópia do presente despacho para (CEF), ag2464mg03@caixa.gov.br , certificando a remessa nos autos. Confiro ao presente despacho força de ofício para os fins a que se destina. Comprovada a transferência, voltem os autos conclusos para liberação dos demais pagamentos. Após cinco dias do recolhimento em conta vinculada, caso o autor não consiga realizar administrativamente o levantamento, deverá comprovar isso nos autos e informar conta pessoal, a fim de viabilizar a transferência dos valores a título de FGTS, nos termos do ofício circular n. CR/23/2020 . BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010546-56.2025.5.03.0026 EXEQUENTE: EVANDERSON RODRIGUES PIRES EXECUTADO: GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead3b33 proferido nos autos. Vistos, Liberado, via SIF, o crédito do reclamante e os honorários de sucumbência, conforme cálculos de Id 45f1f4c. Promova-se o recolhimento de FGTS em conta vinculada . Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, autorizo a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 2464 - PAB/TRT Betim MG, que, à vista do presente ALVARÁ, faça, do depósito judicial efetuado à disposição deste Juízo, na conta nº 2464.042.04900980-4, conforme guia nos autos supra, os seguintes pagamentos, na exata ordem apresentada, até o limite existente em contas Recolher na conta vinculada do trabalhador EVANDERSON RODRIGUES PIRES (CPF 857.339.706-34), Empregador: GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (CNPJ 06.150.229/0001-99), PIS: 124.1896.27.0, CTPS/Série: 8573397/0634-MG, Data de Admissão: 12/11/2020, Data da Dispensa: 07/02/2022, sendo R$4.272,64 referente a recolhimentos 8% e R$1.641,10 referente a multa rescisória de 40% e/ou reflexos, totalizando o importe de R$5.913,74. À secretaria para que encaminhe via e.mail institucional da vara, cópia do presente despacho para (CEF), ag2464mg03@caixa.gov.br , certificando a remessa nos autos. Confiro ao presente despacho força de ofício para os fins a que se destina. Comprovada a transferência, voltem os autos conclusos para liberação dos demais pagamentos. Após cinco dias do recolhimento em conta vinculada, caso o autor não consiga realizar administrativamente o levantamento, deverá comprovar isso nos autos e informar conta pessoal, a fim de viabilizar a transferência dos valores a título de FGTS, nos termos do ofício circular n. CR/23/2020 . BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDERSON RODRIGUES PIRES