Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010545-53.2025.5.03.0129 AUTOR: VANICY MARCIONILO DA SILVA RÉU: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b6fe3 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 10 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante , com a devida atualização e ressalvas elaboradas pelo SLJ, conforme planilha id 8d6eafb, uma vez que observados os parâmetros determinados, conforme valores abaixo discriminados, sujeito a atualizações futuras. Cite-se a reclamada SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. , na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$11.149,12, conforme cálculos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, ou garantir a execução, observada a ordem disposta no artigo 835 do CPC, sob pena de penhora. Nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes da sucumbência, podendo ser executadas se, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. Intime-se o reclamante, para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para que, oportunamente, sejam realizados os pagamentos do crédito principal e dos honorários advocatícios. Deixa-se de intimar a União Federal, considerando-se a inexistência de contribuições previdenciárias, dada a natureza indenizatória das parcelas componentes da condenação. POUSO ALEGRE/MG, 10 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VANICY MARCIONILO DA SILVA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010545-53.2025.5.03.0129 AUTOR: VANICY MARCIONILO DA SILVA RÉU: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b6fe3 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 10 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante , com a devida atualização e ressalvas elaboradas pelo SLJ, conforme planilha id 8d6eafb, uma vez que observados os parâmetros determinados, conforme valores abaixo discriminados, sujeito a atualizações futuras. Cite-se a reclamada SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. , na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$11.149,12, conforme cálculos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, ou garantir a execução, observada a ordem disposta no artigo 835 do CPC, sob pena de penhora. Nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes da sucumbência, podendo ser executadas se, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. Intime-se o reclamante, para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para que, oportunamente, sejam realizados os pagamentos do crédito principal e dos honorários advocatícios. Deixa-se de intimar a União Federal, considerando-se a inexistência de contribuições previdenciárias, dada a natureza indenizatória das parcelas componentes da condenação. POUSO ALEGRE/MG, 10 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.