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TRT3 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CartOrdCiv 0010544-78.2026.5.03.0179 ORDENANTE: ALINE PEREIRA COSTA ORDENADO: PROMOCASA E CARRO - PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1633f5 proferido nos autos. Vistos. Diante da resposta recebida do Exmo. DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO TRT 3ª REGIÃO, Dr. JOSÉ MARLON DE FREITAS (ID b3b1e13), autorizando o prosseguimento da presente Carta de Ordem conforme melhor entendimento deste Juízo, incluam-se os créditos descritos abaixo na execução que se processa nos autos do processo originário da ação rescisória (nº 0120700-28.2002.5.03.0001). VALOR DE EXECUÇÃO NA CARTA DE ORDEM:HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: R$ 2.493,24CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 917,44TOTAL: R$ 3.410,68 Anexe cópia deste despacho ao processo de nº 0120700-28.2002.5.03.0001 para que sejam acrescidos esses valores naquela execução. Quitados os valores acima, deverá a SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS ser oficiada nos autos da Ação Rescisória de nº 0010830-16.2023.5.03.0000 para ciência e, para isso, insira-se um lembrete nos autos de nº 0120700-28.2002.5.03.0001. Intimem-se as partes para ciência. Ato contínuo, devolva-se a presente Carta de Ordem. Ressalte-se que este Juízo fica à disposição na hipótese de ser necessária a realização de qualquer outro ato. DR BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE PEREIRA COSTA
TRT3 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CartOrdCiv 0010544-78.2026.5.03.0179 ORDENANTE: ALINE PEREIRA COSTA ORDENADO: PROMOCASA E CARRO - PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1633f5 proferido nos autos. Vistos. Diante da resposta recebida do Exmo. DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO TRT 3ª REGIÃO, Dr. JOSÉ MARLON DE FREITAS (ID b3b1e13), autorizando o prosseguimento da presente Carta de Ordem conforme melhor entendimento deste Juízo, incluam-se os créditos descritos abaixo na execução que se processa nos autos do processo originário da ação rescisória (nº 0120700-28.2002.5.03.0001). VALOR DE EXECUÇÃO NA CARTA DE ORDEM:HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: R$ 2.493,24CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 917,44TOTAL: R$ 3.410,68 Anexe cópia deste despacho ao processo de nº 0120700-28.2002.5.03.0001 para que sejam acrescidos esses valores naquela execução. Quitados os valores acima, deverá a SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS ser oficiada nos autos da Ação Rescisória de nº 0010830-16.2023.5.03.0000 para ciência e, para isso, insira-se um lembrete nos autos de nº 0120700-28.2002.5.03.0001. Intimem-se as partes para ciência. Ato contínuo, devolva-se a presente Carta de Ordem. Ressalte-se que este Juízo fica à disposição na hipótese de ser necessária a realização de qualquer outro ato. DR BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROMOCASA E CARRO - PROMOTORA DE VENDAS LTDA - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA BORBA
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