Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010542-31.2026.5.03.0140 AUTOR: WELLINGTON DE OLIVEIRA AVELAR RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fbcd6 proferido nos autos. Vistos. Inicialmente, cumpre esclarecer que a ré, em sua contestação (ID b61634ae), apresentada em 29/06/2026, manifestou expressamente sua não concordância com a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, requerendo, ainda, que as audiências fossem realizadas na modalidade presencial. Verifico, ademais, que, na audiência realizada na mesma data (ID c5c7543), foi concedido às partes prazo preclusivo para apresentação do rol de testemunhas, ficando consignado que aquelas não arroladas deveriam comparecer independentemente de intimação. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de instrução PRESENCIAL, tendo todas as partes saído devidamente cientes da determinação. O autor, portanto, teve oportunidade de apresentar o rol de testemunhas, inclusive para que, se necessário, fossem regularmente intimadas por este Juízo e ouvidas por meio de Carta Precatória, o que, contudo, não ocorreu. Diante do exposto, mantenho os termos do despacho de ID 03ad542, consignando que a definição da modalidade de realização da audiência constitui prerrogativa do magistrado, inclusive no âmbito do Juízo 100% Digital, sendo certo, no caso em exame, que sequer se trata de feito submetido a essa modalidade de tramitação. Dê-se ciência ao autor. Considerando que está ainda pendente a marcação da perícia, será necessário o adiamento da assentada. Sendo assim, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, para Terça-feira, 17/11/2026, às 11:00h, mantidas as demais determinações e cominações anteriores. A determinação supra não implica reabertura do prazo para apresentação de rol de testemunhas, as quais comparecerão independentemente de intimação ou carta convite. Partes, procuradores e testemunhas deverão comparecer à sede da 40ª Vara do Trabalho, localizada na Rua Paracatu, 304 - 8º andar, bairro Barro Preto, Belo Horizonte - MG, 30514-290. As partes ficam cientes da pena de confissão em caso de ausência, nos termos do art. 844 da CLT. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, os quais deverão comunicar os respectivos constituintes e testemunhas acerca da alteração da data da audiência. Sem prejuízo da determinação supra, proceda a Secretaria à intimação pessoal ( autor pela via postal e ré por domicílio eletrônico). Intimem-se as testemunhas arroladas no id bc12b13. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. RENATA LOPES VALE Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON DE OLIVEIRA AVELAR
TRT3 · 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010542-31.2026.5.03.0140 AUTOR: WELLINGTON DE OLIVEIRA AVELAR RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fbcd6 proferido nos autos. Vistos. Inicialmente, cumpre esclarecer que a ré, em sua contestação (ID b61634ae), apresentada em 29/06/2026, manifestou expressamente sua não concordância com a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, requerendo, ainda, que as audiências fossem realizadas na modalidade presencial. Verifico, ademais, que, na audiência realizada na mesma data (ID c5c7543), foi concedido às partes prazo preclusivo para apresentação do rol de testemunhas, ficando consignado que aquelas não arroladas deveriam comparecer independentemente de intimação. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de instrução PRESENCIAL, tendo todas as partes saído devidamente cientes da determinação. O autor, portanto, teve oportunidade de apresentar o rol de testemunhas, inclusive para que, se necessário, fossem regularmente intimadas por este Juízo e ouvidas por meio de Carta Precatória, o que, contudo, não ocorreu. Diante do exposto, mantenho os termos do despacho de ID 03ad542, consignando que a definição da modalidade de realização da audiência constitui prerrogativa do magistrado, inclusive no âmbito do Juízo 100% Digital, sendo certo, no caso em exame, que sequer se trata de feito submetido a essa modalidade de tramitação. Dê-se ciência ao autor. Considerando que está ainda pendente a marcação da perícia, será necessário o adiamento da assentada. Sendo assim, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, para Terça-feira, 17/11/2026, às 11:00h, mantidas as demais determinações e cominações anteriores. A determinação supra não implica reabertura do prazo para apresentação de rol de testemunhas, as quais comparecerão independentemente de intimação ou carta convite. Partes, procuradores e testemunhas deverão comparecer à sede da 40ª Vara do Trabalho, localizada na Rua Paracatu, 304 - 8º andar, bairro Barro Preto, Belo Horizonte - MG, 30514-290. As partes ficam cientes da pena de confissão em caso de ausência, nos termos do art. 844 da CLT. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, os quais deverão comunicar os respectivos constituintes e testemunhas acerca da alteração da data da audiência. Sem prejuízo da determinação supra, proceda a Secretaria à intimação pessoal ( autor pela via postal e ré por domicílio eletrônico). Intimem-se as testemunhas arroladas no id bc12b13. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. RENATA LOPES VALE Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA