Publicações do processo

0010541-89.2025.5.03.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010541-89.2025.5.03.0137 AUTOR: RICHARD WRIGHT DOS SANTOS PAULA RÉU: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47aea88 proferida nos autos. Vistos. Ante a expressa anuência da reclamada (Idd589149), homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante (Id-b20313c), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. FIXO a liquidação em R$22.178,39, ressalvadas futuras atualizações monetárias. Dispensada a intimação da UNIÃO-INSS, considerado os termos do Ato Conjunto 03/09, item X, e Portaria PGF/AGU 47/2023, vez que o valor total das contribuições previdenciárias não ultrapassa R$40.000,00. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a parte reclamada quitar ou garantir o débito, incluídos os honorários periciais ora arbitrados, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Eventual impugnação à referida conta deverá observar os termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo para pagamento e considerado o poder geral de cautela do Juiz, na forma do art. 765 da CLT; o princípio da gradação legal, na forma do art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC, o que deve ser aplicado inclusive de ofício pelo Juiz; o disposto no art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; proceda-se ao bloqueio de dinheiro das executadas, observado o limite necessário à satisfação do crédito exequendo de R$22.178,39, aguardando até 30 dias a sua conclusão. Proceda-se ao SISBAJUD. Frustrada a tentativa de bloqueio, proceda-se a pesquisa junto ao RENAJUD, lançando o impedimento de transferência do(s) veículo(s) das reclamadas, exceto naqueles gravados com alienação fiduciária. Negativa a pesquisa, expeça-se o respectivo mandado de CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Caso todas as medidas acima restarem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, apontando meios para o prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, nos termos do § 2º do artigo 11-A, da CLT, com o envio dos autos ao sobrestamento. Decorrido o prazo, sobrestem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010541-89.2025.5.03.0137 AUTOR: RICHARD WRIGHT DOS SANTOS PAULA RÉU: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47aea88 proferida nos autos. Vistos. Ante a expressa anuência da reclamada (Idd589149), homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante (Id-b20313c), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. FIXO a liquidação em R$22.178,39, ressalvadas futuras atualizações monetárias. Dispensada a intimação da UNIÃO-INSS, considerado os termos do Ato Conjunto 03/09, item X, e Portaria PGF/AGU 47/2023, vez que o valor total das contribuições previdenciárias não ultrapassa R$40.000,00. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a parte reclamada quitar ou garantir o débito, incluídos os honorários periciais ora arbitrados, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Eventual impugnação à referida conta deverá observar os termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo para pagamento e considerado o poder geral de cautela do Juiz, na forma do art. 765 da CLT; o princípio da gradação legal, na forma do art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC, o que deve ser aplicado inclusive de ofício pelo Juiz; o disposto no art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; proceda-se ao bloqueio de dinheiro das executadas, observado o limite necessário à satisfação do crédito exequendo de R$22.178,39, aguardando até 30 dias a sua conclusão. Proceda-se ao SISBAJUD. Frustrada a tentativa de bloqueio, proceda-se a pesquisa junto ao RENAJUD, lançando o impedimento de transferência do(s) veículo(s) das reclamadas, exceto naqueles gravados com alienação fiduciária. Negativa a pesquisa, expeça-se o respectivo mandado de CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Caso todas as medidas acima restarem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, apontando meios para o prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, nos termos do § 2º do artigo 11-A, da CLT, com o envio dos autos ao sobrestamento. Decorrido o prazo, sobrestem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD WRIGHT DOS SANTOS PAULA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.