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0010541-16.2015.5.03.0016

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Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010541-16.2015.5.03.0016 AUTOR: ALVAIR COSTA MENESES RÉU: OFFICEBRASIL TECNOLOGIA EM MOBILIARIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6db3df proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1 -Considerando o decurso do prazo legal para pagamento/garantia da execução e evidenciado o ânimo de executar previsto no art. 878 da CLT; 1.1- Visando à satisfação do débito apurado no resumo IDb7c47a1 - (Líquido/INSS/Custas - Total Geral da execução: R$42.901,37; 1.2 - E, com amparo no PODER GERAL DE CAUTELA determino: 1.3 - Prepare-se o acesso ao sistema SISBAJUD/SAB em face da executada . Lado outro, com amparo nas diretrizes da execução menos gravosa e da proporcionalidade, em caso de eventual excesso de penhora (bloqueio do montante indicado no resumo supramencionado, em mais de uma conta/aplicação bancária, em razão das particularidades do sistema SISBAJUD/SAB), incumbirá à reclamada informá-lo para fins de desbloqueio dos valores excedentes, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da ordem pela secretaria do juízo. 2 - Registro que a ordem de bloqueio pelo SISBAJUD/SAB será renovada diariamente e a qualquer tempo, independente de nova determinação e de outras medidas constritivas, até que a execução seja satisfeita ou extinta. 3 - Se restar frustrada a medida acima determinada no prazo de 30 dias, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução e acesso ao sistema RENAJUD, se for o caso. 4 - Registros: 2 - Registros: a) 1a, 2a e 3a recdas condenadas solidariamente (sentença ID bd50eda); b) acórdão ID 0564a5e afastou a responsabilidade das 4a, 5a e 6a recdas e determinou suas exclusões do polo passivo da execução; c) Depósito recursal ID 9a9e98e do 6o recdo - transferido para o processo piloto SEP 901302/16. d) Depósito recursal ID 9a9e98e do 6o recdo - quitou valor devido relativo à multa embargos protelatórios (alvará ID 1433792) e transferido para 38º Vara, processo 0000054-72.2016.5.03.0138. e) Não existem outros depósitos; f) Já expedido alvará para liberação FGTS (ID 587c9ea), bem como ofício seguro desemprego(ID f37596e). g) Não houve perícia no conhecimento; não há obrigações de fazer, homologados os cálculos elaborados pela reclamante , conforme resumo ID- 6833883 , de 14/08/2019. h) guia de ID - c0b7681- oriunda do rateio de ID - 9661b38- perante o núcleo de apoio às execuções . i) levantados os valores, foram apresentados cálculos atualizados e amortizados pela parte parte exequente, conforme resumo ID b7c47a1 - aprovados os cálculos, no presente ato: j) instaurado IDPJ - decisão de iD a11eab4 - sócios: SERGIO ANTONIO GONCALVES BRANCO ( citado de IDcc08743) e MARCELO MACHADO CORREA LEITE - CPF: 101.851.478-36 - julgado procedente - sentença de ID b1d3462. l) partes incluídas BNDT / Processo incluído SAB m) decisão de iD 514f799 INSTAUROU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em relação à empresa ABRAPAR ANIBAL BRANCO PARTICIPAÇÕES LTDA ( sentença de ID861aaeb ). n) decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação na execução e à falta de garantia do juízo, inclua(m)-se no BNDT os nomes dos devedores, observado o código respectivo (Lei no. 12.440/11, Resolução Administrativa no. 1470/11, do TST e art. 833-A, da CLT). /mha BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALVAIR COSTA MENESES

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