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0010541-04.2023.5.18.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010541-04.2023.5.18.0053 AUTOR: LUCIANO BATISTA ARANTES RIBEIRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad83084 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando os questionamentos tecidos nos embargos à execução, porquanto tempestivos; e em atenção ao que determina o art. 81 do PGC/TRT 18ª Região, neste ato, remeto os autos ao contador deste Juízo para que se manifeste acerca dos aludidos embargos, com relação a todos os tópicos apresentados: - DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS MAJORADAS INDEVIDAMENTE - DO INCORRETO ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO –AFRONTA AO TÍTULO EXECUTIVO E À NORMA COLETIVA Após, tornem os autos conclusos. ANAPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BATISTA ARANTES RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010541-04.2023.5.18.0053 AUTOR: LUCIANO BATISTA ARANTES RIBEIRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad83084 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando os questionamentos tecidos nos embargos à execução, porquanto tempestivos; e em atenção ao que determina o art. 81 do PGC/TRT 18ª Região, neste ato, remeto os autos ao contador deste Juízo para que se manifeste acerca dos aludidos embargos, com relação a todos os tópicos apresentados: - DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS MAJORADAS INDEVIDAMENTE - DO INCORRETO ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO –AFRONTA AO TÍTULO EXECUTIVO E À NORMA COLETIVA Após, tornem os autos conclusos. ANAPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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