Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010540-79.2025.5.15.0102 AUTOR: FELIPE AURELIO SANCHEZ RÉU: CANAVEZI HIGIENIZACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d28c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Estando garantido o Juízo com o bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, notifique(m)-se o(s) executado(s), que não estejam representados por advogado, via postal com AR no endereço que consta na Receita Federal. Se negativo, intime(m) por edital. No mesmo prazo, deverá o reclamante indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores, tornando conclusos para extinção e arquivamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CANAVEZI HIGIENIZACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010540-79.2025.5.15.0102 AUTOR: FELIPE AURELIO SANCHEZ RÉU: CANAVEZI HIGIENIZACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d28c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Estando garantido o Juízo com o bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, notifique(m)-se o(s) executado(s), que não estejam representados por advogado, via postal com AR no endereço que consta na Receita Federal. Se negativo, intime(m) por edital. No mesmo prazo, deverá o reclamante indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores, tornando conclusos para extinção e arquivamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE AURELIO SANCHEZ