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0010540-73.2022.5.15.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010540-73.2022.5.15.0138 AUTOR: LUAN DE JESUS CALDEIRA RÉU: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d01ff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de liquidação, liberem-se os valores ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme atualização de Id a4aa839. Recolham-se as custas previstas no artigo 789-A, inciso V da CLT. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto ao Banco do Brasil. A liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Quanto ao crédito do exequente, constato que a conta indicada na manifestação de Id 58a3cb3 é de titularidade de Sociedade de Advogados que não consta no rol de procuradores listados na procuração Id 004b18e . Portanto, no prazo de cinco, deverá o reclamante regularizar a representação. Alternativamente, será admitido para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se à presente sentença força de OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil pela Secretaria para o endereço eletrônico pso8391.judicial@bb.com.br, a fim de que efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 2.633,37, com correção e juros bancários desde 03/09/2026: conta judicial nº 4200107099650: Empregado: LUAN DE JESUS CALDEIRA, CPF: 460.473.678-28 PIS: 13154427995, nascido em: 04/07/1996, filho de: IVANA PAULA ROBERTA DE JESUS CALDEIRA, Empregador: INTER PAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA CNPJ: 22.177.858/0001-69, data de admissão: 23/08/2021. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Fica liberada a apólice nº 02-0775-0865653 emitida pela seguradora JUNTO SEGUROS S.A. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais, atribui-se ao presente ato força de OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Devolva-se o saldo remanescente para a executada INTER PAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA. Para tanto, deverá no prazo de 05 dias, informar conta bancária para receber o crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Caso a conta bancária para transferência dos valores seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá a ré apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, a ré deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUAN DE JESUS CALDEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010540-73.2022.5.15.0138 AUTOR: LUAN DE JESUS CALDEIRA RÉU: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d01ff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de liquidação, liberem-se os valores ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme atualização de Id a4aa839. Recolham-se as custas previstas no artigo 789-A, inciso V da CLT. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto ao Banco do Brasil. A liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Quanto ao crédito do exequente, constato que a conta indicada na manifestação de Id 58a3cb3 é de titularidade de Sociedade de Advogados que não consta no rol de procuradores listados na procuração Id 004b18e . Portanto, no prazo de cinco, deverá o reclamante regularizar a representação. Alternativamente, será admitido para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se à presente sentença força de OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil pela Secretaria para o endereço eletrônico pso8391.judicial@bb.com.br, a fim de que efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 2.633,37, com correção e juros bancários desde 03/09/2026: conta judicial nº 4200107099650: Empregado: LUAN DE JESUS CALDEIRA, CPF: 460.473.678-28 PIS: 13154427995, nascido em: 04/07/1996, filho de: IVANA PAULA ROBERTA DE JESUS CALDEIRA, Empregador: INTER PAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA CNPJ: 22.177.858/0001-69, data de admissão: 23/08/2021. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Fica liberada a apólice nº 02-0775-0865653 emitida pela seguradora JUNTO SEGUROS S.A. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais, atribui-se ao presente ato força de OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Devolva-se o saldo remanescente para a executada INTER PAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA. Para tanto, deverá no prazo de 05 dias, informar conta bancária para receber o crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Caso a conta bancária para transferência dos valores seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá a ré apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, a ré deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA - BANCO BMG SA

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