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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010540-41.2020.5.15.0042 AUTOR: JORGE ANTONIO MARCOVECCHIO GUERRA E OUTROS (1) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d06d7b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), conforme id:6dad941, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). ROGERIO LODOVICHO, arbitrados em R$3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Dê-se vistas à União (PGF) dos valores homologados, para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §3º do art. 879 da CLT . Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. O cálculo do imposto de renda obedecerá a tabela e as diretrizes da Receita Federal do Brasil, à época própria. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular PEF Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO MARCOVECCHIO GUERRA
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