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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010540-30.2026.5.15.0107 AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA DE CARVALHO RÉU: FAGNER RICARDO DE LUCENA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0dff3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido a reclamação trabalhista proposta por JOÃO PEDRO FERREIRA DE CARVALHO em face de FAGNER RICARDO DE LUCENA e JOCELI DE SOUZA, para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 108.543,95, no importe de R$ 2.170,88, das quais fica isento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAGNER RICARDO DE LUCENA - JOCELI DE SOUZA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010540-30.2026.5.15.0107 AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA DE CARVALHO RÉU: FAGNER RICARDO DE LUCENA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0dff3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido a reclamação trabalhista proposta por JOÃO PEDRO FERREIRA DE CARVALHO em face de FAGNER RICARDO DE LUCENA e JOCELI DE SOUZA, para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 108.543,95, no importe de R$ 2.170,88, das quais fica isento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO FERREIRA DE CARVALHO
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