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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010539-77.2020.5.18.0008 AUTOR: SUELKE FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS RÉU: ADEANE A. DA PAZ FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939b8e proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Indefiro o pedido de realização de pesquisas patrimoniais em nome do Sr. RAILTON DOS SANTOS FERREIRA. Ainda que a exequente alegue se tratar de mera medida preparatória para localização de bens integrantes da meação da executada, a realização de consultas aos sistemas de convênios judiciais traduz-se em verdadeira medida de execução. Por consectário lógico e processual, tais diligências devem ser direcionadas exclusivamente contra aqueles que figuram no polo passivo da demanda trabalhista. Ademais, constatam-se óbices de ordem técnica e operacional à pretensão formulada: CNIB: Não há possibilidade material de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) a título de mera consulta patrimonial, haja vista tratar-se de convênio voltado estritamente à decretação de indisponibilidade de bens. SISBAJUD: Inexiste viabilidade técnica na ferramenta do SISBAJUD para limitar eventual bloqueio numerário apenas a valores que tenham ingressado nas contas bancárias do cônjuge em data posterior à celebração do casamento. Assim, inaplicáveis as medidas nos moldes postulados. Concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias para que forneça meios efetivos e hábeis ao prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e observância do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da CLT. Publique-se e intime-se a exequente. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELKE FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS