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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010539-71.2015.5.03.0040 AUTOR: ALVARO CELSO TRINDADE (ESPÓLIO DE) RÉU: EUSTAQUIO NOGUEIRA CARVALHO - CPF: 391.037.656-87 - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c385126 proferida nos autos. Vistos. Conforme decisão de id. da5693a, foi instaurado incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a citação da empresa BEAGAPEC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., nos termos do art. 135 do CPC/2015. A empresa BEAGAPEC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., devidamente citada, conforme edital de id. d5dd173, não se manifestou acerca do incidente. Desse modo, tendo em vista que a aplicação da teoria desconsideração da personalidade jurídica no Processo do Trabalho independe da constatação de fraude ou desvio de finalidade na gestão da empresa devedora, bastando a simples insolvência da pessoa jurídica em face do crédito executado. Logo, a permanência da empresa acima no polo passivo da demanda é medida que se impõe. Por todo o exposto, julgo Procedente o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica e determino o prosseguimento da execução em desfavor da executada BEAGAPEC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., que deverá ser mantida no polo passivo de forma definitiva. Ratifico, ainda, as medidas determinadas liminarmente, com apoio no poder geral de cautela. I. as partes, aguardando-se por 08 dias. Após o decurso do prazo supra, cite-se a referida empresa, via edital, para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, observada a gradação do art. 835 do Novo CPC, sob pena de execução. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO CELSO TRINDADE
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010539-71.2015.5.03.0040 AUTOR: ALVARO CELSO TRINDADE (ESPÓLIO DE) RÉU: EUSTAQUIO NOGUEIRA CARVALHO - CPF: 391.037.656-87 - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c385126 proferida nos autos. Vistos. Conforme decisão de id. da5693a, foi instaurado incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a citação da empresa BEAGAPEC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., nos termos do art. 135 do CPC/2015. A empresa BEAGAPEC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., devidamente citada, conforme edital de id. d5dd173, não se manifestou acerca do incidente. Desse modo, tendo em vista que a aplicação da teoria desconsideração da personalidade jurídica no Processo do Trabalho independe da constatação de fraude ou desvio de finalidade na gestão da empresa devedora, bastando a simples insolvência da pessoa jurídica em face do crédito executado. Logo, a permanência da empresa acima no polo passivo da demanda é medida que se impõe. Por todo o exposto, julgo Procedente o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica e determino o prosseguimento da execução em desfavor da executada BEAGAPEC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., que deverá ser mantida no polo passivo de forma definitiva. Ratifico, ainda, as medidas determinadas liminarmente, com apoio no poder geral de cautela. I. as partes, aguardando-se por 08 dias. Após o decurso do prazo supra, cite-se a referida empresa, via edital, para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, observada a gradação do art. 835 do Novo CPC, sob pena de execução. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUSTAQUIO NOGUEIRA CARVALHO - EUSTAQUIO NOGUEIRA CARVALHO - CPF: 391.037.656-87 - EPP - ALEXANDRO CAPANEMA DOS SANTOS
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