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TJSP · Foro Central Cível - 36ª Vara Cível
Processo 0010539-50.2022.8.26.0100 (processo principal 1064909-30.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Tratamento médico-hospitalar - Henrique Meirelles Montebello - Interclinicas do Brasil Assitência Médica Ltda ((UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A) - - Innova Comercio Serviços e Participalções Eirelli - - Paulo Giorgini e outros - Vistos. 1. Para que seja possível analisar o pedido de citação por edital, considerando os requisitos dispostos nos artigos 256 e 258 do Código de Processo Civil (A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo), indique quais pesquisas de endereço foram realizadas (por exemplo, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.), quais endereços foram localizados nas pesquisas ou por outros meios e o resultado das diligências (com indicação do evento). Observo que este juízo está cadastrado perante os sistemas PETRUS, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, COMGÁSJUD e SIEL. Caso algum dos sistemas ainda não tenha sido utilizado, desde logo fica deferida a utilização, cabendo ao([à)(s) interessado(a)(s) indicar o(s) sistema(s) faltante(s) e recolher as despesas necessárias, exceto se beneficiário(a)(s) da gratuidade processual. A pesquisa de endereço via SIEL - Sistema de Informações Eleitorais - destina-se ao atendimento de solicitações de acesso a dados biográficos do cadastro eleitoral, não se prestando, portanto, à pesquisa de endereços de pessoas jurídicas. Este juízo também não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica via sistema INFOJUD, uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Ainda, a fim de contribuir para a efetivação da citação e evitar nulidades, este juízo defere ofício às concessionárias de serviços públicos para que informem eventuais endereços da(s) parte(s) que constarem em seus cadastros. Finalmente, tratando-se de pessoa jurídica, antes de se deferir a citação por edital, deve o(a)(s) autor(a)(es) indicar o endereço do(a)(s) sócio(a)(s) ou da(s) pessoa(s) física(s) com poderes de administração, a fim de que se tente a citação, podendo pleitear, se o caso, a realização das pesquisas por meio dos sistemas acima referidos. Para tanto, deve apresentar ficha cadastral atualizada emitida pela Junta Comercial competente, de modo que possa ser verificada a condição de sócio/administrador. Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2. Considerando a iminente migração dos autos do sistema SAJ para o sistema eproc, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se nos autos quanto à existência de eventual fator impeditivo à migração, observando-se que não será admitida impugnação fundada unicamente na conveniência das partes, porquanto as hipóteses de vedação à migração são expressamente previstas e taxativamente limitadas ao Infoeproc 101. Deverão as partes, no mesmo prazo, indicar de forma objetiva eventual ocorrência de hipótese impeditiva, especialmente nas seguintes situações: - processos com MLEs pendentes de finalização e assinatura; - processos baixados ou arquivados; - processos desarquivados sem andamento posterior; - processos em que haja ausência de cadastro válido de pessoa jurídica (CNPJ); - processos transitados em julgado; - processos com diligências pendentes (ex.: mandados não cumpridos ou cartas ainda não finalizadas); - existência de recurso pendente de julgamento que impeça o regular prosseguimento. No mesmo prazo, deverão as partes proceder à conferência e eventual regularização de seus dados cadastrais, promovendo a correção de nomes, a inclusão ou atualização de CPF ou CNPJ, a adequação da qualificação e do tipo de participação processual, bem como a exclusão de informações indevidas inseridas no nome da parte. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com a migração, não podendo posteriormente suscitar insurgência, nem reclamar de eventuais inconsistências ou prejuízos decorrentes da ausência de manifestação oportuna ou da manutenção de cadastro desatualizado. Intime-se. - ADV: LUCIANDRO BOTELHO FRANCO (OAB 222012/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDRE SOARES RAMOS (OAB 371504/SP)
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