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0010539-25.2026.5.03.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010539-25.2026.5.03.0060 AUTOR: NEUZA DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce38e2c proferido nos autos. DESPACHO PJ-e Vistos os autos. Dada a necessidade de realização de prova técnica pericial para apuração de doença ocupacional, fica nomeada a perita BARBARA GUIMARAES ROHLFS GILBERTO para a realização da prova pericial. TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA 1- Perito(a) nomeado(a): DRa. BARBARA GUIMARAES ROHLFS GILBERTO 2- Prazo comum e preclusivo para indicação de quesitos e assistente técnico: 14/09/2026 a 18/09/2026 3 - Período de realização da diligência pericial e atos complementares: prazo de 90 dias Após, vista às partes pelo prazo de 5 dias. No prazo de apresentação dos quesitos, as partes deverão informar o endereço de email e telefone para contato. Para apuração da alegada doença ocupacional/acidente do trabalho, com a concordância do autor, na forma do art. 89, do Código de Ética Médica, determina-se a expedição de ofício, para que as entidades abaixo informadas cumpram a determinação judicial, no prazo fixado, sob as penas do crime de desobediência à ordem judicial: a) Secretaria Municipal de Saúde para que apresente os prontuários médicos de atendimento da autora perante a rede pública de saúde, inclusive PSF's, no prazo de 15 dias. b) INSS para informar a existência de solicitações e afastamentos previdenciários assim como apresente prontuários médicos e dados do CNIS em nome da autora, no prazo de 15 dias. c) Hospital Carlos Chagas para que apresente os prontuários médicos de atendimento da autora, por ventura existentes, no prazo de 15 dias. d) Hospital Nossa Senhora das Dores para que apresente os prontuários médicos de atendimento da autora, por ventura existentes, no prazo de 15 dias. Caso seja possível obter os documentos previdenciários através do sistema Prevjud fica dispensada a expedição de ofício ao INSS. A intimação da perita deverá ocorrer após a resposta dos ofícios supra. QUESITOS DO JUÍZO: 1 – A parte autora foi acometida por alguma doença ocupacional ou sofreu acidente de trabalho? 1.1 - Caso tenha ocorrido acidente de trabalho, existe coerência anátomo-funcional entre o mecanismo acidentário e achados no corpo humano do(a) Reclamante ? Explique. 1.2 - Caso tenha ocorrido doença ocupacional, explique o mecanismo fisiopatológico do adoecimento, levando em conta os achados no ambiente de trabalho que justifiquem. 2 – Qual tipo de nexo estabelecido: Causal ou Concausal ? 2.1 - Caso tenha sido Concausal, explique tecnicamente qual a força de ligação com o trabalho (leve, moderada ou intensa), considerando critérios objetivos de atendimento aos preceitos médico-ocupacionais de prevenção ao adoecimento e promoção a saúde do trabalhador, assim como as esferas de relacionamento extra-laboral (pessoal, familiar e social). 3 – A empresa atendeu todos os preceitos médico-ocupacionais de prevenção ao adoecimento e promoção a saúde, especificamente no que tange a NR-7 ? 4- Algum EPI ou EPC poderia ter evitado ou minimizado a ocorrência da doença ocupacional ou acidente de trabalho? 5- Foram esgotadas todas possibilidades terapêuticas ? Caso negativo, que tipos de tratamentos ou procedimentos seriam necessários (inclusive as respectivas durações)? 6- Caso positivo no quesito anterior, existem alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada ou eventuais sequelas do acidente acarretam no corpo da parte Autora (Físico e Estético) ? Há repercussão em sua pessoal/social ? Caso positivo, estabelecer o dano corporal com o baremo discricionariamente aceito e utilizado pelo Perito Médico. Instruir o laudo com fotos. 7- A parte autora ficou incapacitada para exercer o seu ofício ou profissão ou teve reduzida a sua a capacidade de trabalho (cf. art. 950 do Código Civil)? Especifique considerando sua atividade laborativa de costume ou se existe possibilidade de reabilitação profissional/mudança de função. As partes deverão ser comunicadas do dia, local e horário da diligência, com antecedência mínima de 03 dias, ENCARGO DO PERITO. Cientifiquem-se as partes. A perita deverá ser intimada após a resposta aos ofícios. ITABIRA/MG, 04 de setembro de 2026. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010539-25.2026.5.03.0060 AUTOR: NEUZA DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce38e2c proferido nos autos. DESPACHO PJ-e Vistos os autos. Dada a necessidade de realização de prova técnica pericial para apuração de doença ocupacional, fica nomeada a perita BARBARA GUIMARAES ROHLFS GILBERTO para a realização da prova pericial. TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA 1- Perito(a) nomeado(a): DRa. BARBARA GUIMARAES ROHLFS GILBERTO 2- Prazo comum e preclusivo para indicação de quesitos e assistente técnico: 14/09/2026 a 18/09/2026 3 - Período de realização da diligência pericial e atos complementares: prazo de 90 dias Após, vista às partes pelo prazo de 5 dias. No prazo de apresentação dos quesitos, as partes deverão informar o endereço de email e telefone para contato. Para apuração da alegada doença ocupacional/acidente do trabalho, com a concordância do autor, na forma do art. 89, do Código de Ética Médica, determina-se a expedição de ofício, para que as entidades abaixo informadas cumpram a determinação judicial, no prazo fixado, sob as penas do crime de desobediência à ordem judicial: a) Secretaria Municipal de Saúde para que apresente os prontuários médicos de atendimento da autora perante a rede pública de saúde, inclusive PSF's, no prazo de 15 dias. b) INSS para informar a existência de solicitações e afastamentos previdenciários assim como apresente prontuários médicos e dados do CNIS em nome da autora, no prazo de 15 dias. c) Hospital Carlos Chagas para que apresente os prontuários médicos de atendimento da autora, por ventura existentes, no prazo de 15 dias. d) Hospital Nossa Senhora das Dores para que apresente os prontuários médicos de atendimento da autora, por ventura existentes, no prazo de 15 dias. Caso seja possível obter os documentos previdenciários através do sistema Prevjud fica dispensada a expedição de ofício ao INSS. A intimação da perita deverá ocorrer após a resposta dos ofícios supra. QUESITOS DO JUÍZO: 1 – A parte autora foi acometida por alguma doença ocupacional ou sofreu acidente de trabalho? 1.1 - Caso tenha ocorrido acidente de trabalho, existe coerência anátomo-funcional entre o mecanismo acidentário e achados no corpo humano do(a) Reclamante ? Explique. 1.2 - Caso tenha ocorrido doença ocupacional, explique o mecanismo fisiopatológico do adoecimento, levando em conta os achados no ambiente de trabalho que justifiquem. 2 – Qual tipo de nexo estabelecido: Causal ou Concausal ? 2.1 - Caso tenha sido Concausal, explique tecnicamente qual a força de ligação com o trabalho (leve, moderada ou intensa), considerando critérios objetivos de atendimento aos preceitos médico-ocupacionais de prevenção ao adoecimento e promoção a saúde do trabalhador, assim como as esferas de relacionamento extra-laboral (pessoal, familiar e social). 3 – A empresa atendeu todos os preceitos médico-ocupacionais de prevenção ao adoecimento e promoção a saúde, especificamente no que tange a NR-7 ? 4- Algum EPI ou EPC poderia ter evitado ou minimizado a ocorrência da doença ocupacional ou acidente de trabalho? 5- Foram esgotadas todas possibilidades terapêuticas ? Caso negativo, que tipos de tratamentos ou procedimentos seriam necessários (inclusive as respectivas durações)? 6- Caso positivo no quesito anterior, existem alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada ou eventuais sequelas do acidente acarretam no corpo da parte Autora (Físico e Estético) ? Há repercussão em sua pessoal/social ? Caso positivo, estabelecer o dano corporal com o baremo discricionariamente aceito e utilizado pelo Perito Médico. Instruir o laudo com fotos. 7- A parte autora ficou incapacitada para exercer o seu ofício ou profissão ou teve reduzida a sua a capacidade de trabalho (cf. art. 950 do Código Civil)? Especifique considerando sua atividade laborativa de costume ou se existe possibilidade de reabilitação profissional/mudança de função. As partes deverão ser comunicadas do dia, local e horário da diligência, com antecedência mínima de 03 dias, ENCARGO DO PERITO. Cientifiquem-se as partes. A perita deverá ser intimada após a resposta aos ofícios. ITABIRA/MG, 04 de setembro de 2026. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICACOES LTDA

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