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0010539-18.2026.5.03.0030

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ETCiv 0010539-18.2026.5.03.0030 EMBARGANTE: TRINDADE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA EMBARGADO: MAGDA SILVA ROCHA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c6ccd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A embargante, Trindade Comércio de Materiais Ltda., requer a isenção de pagamento de taxas relacionadas à manutenção do veículo que foi penhorado e apreendido junto ao pátio conveniado ao DETRAN. A retenção e remoção do veículo ao pátio do DETRAN do dia 25.06.2026 a 27.06.2026, foi motivada por infração administrativa, alheia a este processo, contudo, após o pagamento das taxas relacionadas à referida penalidade, o veículo permaneceu apreendido, em razão de conter restrição de circulação, oriunda deste feito. Registro que os autos retornaram da instância revisora em agosto de 2026, para apreciação do pedido de tutela formulado pela embargante, conforme id 9091243 e por meio da decisão id 5bc9df6, este juízo determinou a baixa na restrição em questão. Assim, defiro a isenção das taxas de permanência do veículo no pátio de apreensão após o dia 27.06.2026, em favor de TRINDADE COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA., para determinar a liberação do veículo Renault Kwid, placa QPV-0392, sem o pagamento das taxas de estadia. Expeça-se mandado. As despesas em questão deverão ser suportadas pela executada, no bojo do processo principal, visto que a penhora do veículo decorreu da inadimplência da mesma ao pagamento da dívida. Tal informação deverá constar do mandado, a fim de que o pátio peticione nos autos do processo ATOrd 0086500-97.2005.5.03.0030, para solicitar a inclusão do seu crédito. Expeça-se mandado para liberação do veículo. Para tanto, deverá o embargante informar o endereço correto do pátio, no prazo de 05 dias. Expedido o mandado, retornem-se os autos ao E. TRT para julgar o agravo de petição. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRINDADE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA

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