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0010538-54.2026.5.15.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010538-54.2026.5.15.0012 AUTOR: RICARDO SOUZA FERRAZ RÉU: AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c8ad8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a 2ª reclamada, VIACAO SILVEIRA LTDA - EPP, é responsável solidária pelo crédito do reclamante acerca do acordo entabulado nos autos, revejo em parte o despacho anteriormente proferido sob Id 5b14d92, quanto à expedição de certidão de crédito para habilitação ao Juízo da Recuperação Judicial. Assim sendo, apure-se o débito remanescente e prossiga-se com execução em face da 2ª reclamada, VIACAO SILVEIRA LTDA - EPP. Intimem-se. Após, execute-se nos termos do Provimento GP-CR 10/2018. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SOUZA FERRAZ

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010538-54.2026.5.15.0012 AUTOR: RICARDO SOUZA FERRAZ RÉU: AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c8ad8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a 2ª reclamada, VIACAO SILVEIRA LTDA - EPP, é responsável solidária pelo crédito do reclamante acerca do acordo entabulado nos autos, revejo em parte o despacho anteriormente proferido sob Id 5b14d92, quanto à expedição de certidão de crédito para habilitação ao Juízo da Recuperação Judicial. Assim sendo, apure-se o débito remanescente e prossiga-se com execução em face da 2ª reclamada, VIACAO SILVEIRA LTDA - EPP. Intimem-se. Após, execute-se nos termos do Provimento GP-CR 10/2018. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SILVEIRA LTDA - EPP - AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA

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