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0010538-52.2018.5.03.0179

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010538-52.2018.5.03.0179 AUTOR: MAURA CONCEICAO DE MAGALHAES OTONI RÉU: ANGELO FIUZA DAS CHAGAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fbe2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao (à) juiz (a) do Trabalho. 10/09/2026 LUIZ FELIPE MALTA BRAZ DESPACHO PJe Vistos. Trata-se de processo paralisado em razão da impossibilidade de se localizar bens dos devedores, para o que foram envidados todos os esforços, sem êxito. Foram executadas as medidas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD em desfavor da executada principal e de seus sócios. Considerando que a execução foi suspensa em 05/09/2024, sendo que a prescrição trabalhista é bienal (art. 7.º, XXIX, CF/88) e que a execução prescreve no prazo da ação (S. 150 STF), pronunciável a prescrição intercorrente trabalhista em dois anos, com fulcro no art. 11-A da CLT. Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, extinguindo a execução, nos termos art. 924, V, do CPC, por entender ser a inércia do exequente assemelhável à renúncia tácita de seu crédito. Deixo de determinar a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) uma vez que a contribuição previdenciária devida é inferior à R$20.000,00, em observância à Portaria MF 582/2013. Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5.º. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, excluam-se os executados do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURA CONCEICAO DE MAGALHAES OTONI

  2. Intimação

    TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010538-52.2018.5.03.0179 AUTOR: MAURA CONCEICAO DE MAGALHAES OTONI RÉU: ANGELO FIUZA DAS CHAGAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fbe2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao (à) juiz (a) do Trabalho. 10/09/2026 LUIZ FELIPE MALTA BRAZ DESPACHO PJe Vistos. Trata-se de processo paralisado em razão da impossibilidade de se localizar bens dos devedores, para o que foram envidados todos os esforços, sem êxito. Foram executadas as medidas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD em desfavor da executada principal e de seus sócios. Considerando que a execução foi suspensa em 05/09/2024, sendo que a prescrição trabalhista é bienal (art. 7.º, XXIX, CF/88) e que a execução prescreve no prazo da ação (S. 150 STF), pronunciável a prescrição intercorrente trabalhista em dois anos, com fulcro no art. 11-A da CLT. Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, extinguindo a execução, nos termos art. 924, V, do CPC, por entender ser a inércia do exequente assemelhável à renúncia tácita de seu crédito. Deixo de determinar a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) uma vez que a contribuição previdenciária devida é inferior à R$20.000,00, em observância à Portaria MF 582/2013. Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5.º. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, excluam-se os executados do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO FIUZA DAS CHAGAS - RENATA FIUZA DAS CHAGAS MOVEIS PARA ESCRITORIO - EIRELI - ME

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