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0010538-27.2024.5.03.0184

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AP 0010538-27.2024.5.03.0184 AGRAVANTE: MAYSA DUTRA DE MOURA AGRAVADO: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010538-27.2024.5.03.0184, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. RESERVA DE CRÉDITO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. SOBRESTAMENTO. Diante das diretrizes consolidadas neste Regional, a distribuição e a ordem de pagamento das reservas de crédito sobre a sobra de recursos arrecadados em um processo-piloto seguem uma lógica de isonomia social e eficácia processual. Tem-se, ademais, que a legislação e as normas deste Tribunal aplicáveis ao presente caso (Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR nº 1/2023; Resolução Conjunta GP/GVP1 nº 123/2019; Recomendação GCR/GVCR nº 7/2015; e Nota Técnica nº 10/CI/2024 da Comissão de Inteligência do TRT-MG) não vislumbram a possibilidade de se dar preferência às execuções de tramitam na mesma Vara do processo piloto, como entende o Juízo da Vara de Três Corações. Com efeito, se houver vários processos trabalhistas disputando a sobra, a prioridade interna segue o critério processual da anterioridade da penhora ou da data do pedido de reserva. Quem garantiu o direito ou pediu a reserva primeiro, recebe primeiro. Se faltar dinheiro para todos os da mesma classe em igualdade de condições, o juiz realiza um rateio proporcional. Tudo com o escopo de reduzir atos processuais paralelos e garantir tratamento igualitário aos credores na divisão dos valores. Por fim, a respeito da inscrição do crédito da ora exequente no PEPT informado pela executada (nº 0015255-18.2025.5.03.0000), aguarde-se a respectiva decisão para as providências cabíveis pelo d. Juízo da execução. Nesse contexto, deve-se afastar o sobrestamento da presente execução, determinando o seu prosseguimento, como se entender de direito, garantido o respeito à ordem de inscrição (habilitação) do crédito da exequente, consideradas todas as execuções contra a executada Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, em trâmite no TRT da 3ª Região (não só em trâmite na Vara do Trabalho de Três Corações). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar o sobrestamento da presente execução, e determinar o seu prosseguimento, como se entender de direito, garantido o respeito à ordem de inscrição (habilitação) do crédito da exequente, consideradas todas as execuções contra a executada Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, em trâmite no TRT da 3ª Região (não só em trâmite na Vara do Trabalho de Três Corações). Custas pela executada, no importe de R$44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT). LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso), Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Redistribuição de relatoria, em mesa. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO

  2. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AP 0010538-27.2024.5.03.0184 AGRAVANTE: MAYSA DUTRA DE MOURA AGRAVADO: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010538-27.2024.5.03.0184, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. RESERVA DE CRÉDITO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. SOBRESTAMENTO. Diante das diretrizes consolidadas neste Regional, a distribuição e a ordem de pagamento das reservas de crédito sobre a sobra de recursos arrecadados em um processo-piloto seguem uma lógica de isonomia social e eficácia processual. Tem-se, ademais, que a legislação e as normas deste Tribunal aplicáveis ao presente caso (Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR nº 1/2023; Resolução Conjunta GP/GVP1 nº 123/2019; Recomendação GCR/GVCR nº 7/2015; e Nota Técnica nº 10/CI/2024 da Comissão de Inteligência do TRT-MG) não vislumbram a possibilidade de se dar preferência às execuções de tramitam na mesma Vara do processo piloto, como entende o Juízo da Vara de Três Corações. Com efeito, se houver vários processos trabalhistas disputando a sobra, a prioridade interna segue o critério processual da anterioridade da penhora ou da data do pedido de reserva. Quem garantiu o direito ou pediu a reserva primeiro, recebe primeiro. Se faltar dinheiro para todos os da mesma classe em igualdade de condições, o juiz realiza um rateio proporcional. Tudo com o escopo de reduzir atos processuais paralelos e garantir tratamento igualitário aos credores na divisão dos valores. Por fim, a respeito da inscrição do crédito da ora exequente no PEPT informado pela executada (nº 0015255-18.2025.5.03.0000), aguarde-se a respectiva decisão para as providências cabíveis pelo d. Juízo da execução. Nesse contexto, deve-se afastar o sobrestamento da presente execução, determinando o seu prosseguimento, como se entender de direito, garantido o respeito à ordem de inscrição (habilitação) do crédito da exequente, consideradas todas as execuções contra a executada Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, em trâmite no TRT da 3ª Região (não só em trâmite na Vara do Trabalho de Três Corações). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar o sobrestamento da presente execução, e determinar o seu prosseguimento, como se entender de direito, garantido o respeito à ordem de inscrição (habilitação) do crédito da exequente, consideradas todas as execuções contra a executada Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, em trâmite no TRT da 3ª Região (não só em trâmite na Vara do Trabalho de Três Corações). Custas pela executada, no importe de R$44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT). LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso), Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Redistribuição de relatoria, em mesa. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MAYSA DUTRA DE MOURA

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