Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Teófilo Otoni · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0010536-97.2018.5.03.0077 AUTOR: PAULO SERGIO GOMES DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec2f43 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. No despacho de id. 3bd0fb6, foi determinada a expedição de ofício à Agência da Previdência Social (APS) de Santa Bárbara d’Oeste com vistas ao esclarecimento das alegações do terceiro executado, Laércio Manzatto, de que não teve restituídos os valores bloqueados a maior em seu benefício previdenciário (competências 08/2025 e 09/2025), bem como de que os bloqueios judiciais vêm ultrapassando o limite de 50% de seus proventos líquidos. A resposta recebida da APS Santa Bárbara d’Oeste foi anexada ao feito (id. f1a3a34 e seguintes). Pois bem. O ofício de id. 34e9243 informa que os valores que haviam sido bloqueados a maior nas competências 08/2025 e 09/2025 foram estornados ao executado por meio de complemento positivo em seu benefício, no valor de R$ 2.607,70, com pagamento efetivado em 01/12/2025 (vide Relação Detalhada de Créditos de id. 9bc9d60). Ademais, o ofício da APS Santa Bárbara d’Oeste confirma que a penhora dos proventos do executado determinada nestes autos, cujo percentual foi reduzido para 5%, observou o limite de 50%, consoante tese firmada pelo TST no Tema nº 75 dos recursos de revista repetitivos. Ainda, conforme esclarecido pela APS Santa Bárbara d’Oeste, o limite de 50% do benefício passou a ser extrapolado em razão dos bloqueios determinados no processo de nº 1007975-19.2017.8.26.0533, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste. Insta salientar, que, como registrado no ofício de id. 34e9243, a ordem de bloqueio oriunda da 1ª Vara cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste é posterior à emitida neste feito trabalhista. Aliás, o próprio executado Laércio Manzatto chegou a tal conclusão em sua petição de id. 6aceb96. Assim sendo, indefiro os requerimentos formulados pelo terceiro executado em suas manifestações de id. 8bb9cf8 e id. 6aceb96. Cumpre ao terceiro executado peticionar junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste expondo suas pretensões quanto aos bloqueios determinados por aquele Juízo. Intimem-se as partes. TEOFILO OTONI/MG, 09 de setembro de 2026. BRUNO OCCHI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO GOMES DOS SANTOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Teófilo Otoni · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0010536-97.2018.5.03.0077 AUTOR: PAULO SERGIO GOMES DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec2f43 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. No despacho de id. 3bd0fb6, foi determinada a expedição de ofício à Agência da Previdência Social (APS) de Santa Bárbara d’Oeste com vistas ao esclarecimento das alegações do terceiro executado, Laércio Manzatto, de que não teve restituídos os valores bloqueados a maior em seu benefício previdenciário (competências 08/2025 e 09/2025), bem como de que os bloqueios judiciais vêm ultrapassando o limite de 50% de seus proventos líquidos. A resposta recebida da APS Santa Bárbara d’Oeste foi anexada ao feito (id. f1a3a34 e seguintes). Pois bem. O ofício de id. 34e9243 informa que os valores que haviam sido bloqueados a maior nas competências 08/2025 e 09/2025 foram estornados ao executado por meio de complemento positivo em seu benefício, no valor de R$ 2.607,70, com pagamento efetivado em 01/12/2025 (vide Relação Detalhada de Créditos de id. 9bc9d60). Ademais, o ofício da APS Santa Bárbara d’Oeste confirma que a penhora dos proventos do executado determinada nestes autos, cujo percentual foi reduzido para 5%, observou o limite de 50%, consoante tese firmada pelo TST no Tema nº 75 dos recursos de revista repetitivos. Ainda, conforme esclarecido pela APS Santa Bárbara d’Oeste, o limite de 50% do benefício passou a ser extrapolado em razão dos bloqueios determinados no processo de nº 1007975-19.2017.8.26.0533, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste. Insta salientar, que, como registrado no ofício de id. 34e9243, a ordem de bloqueio oriunda da 1ª Vara cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste é posterior à emitida neste feito trabalhista. Aliás, o próprio executado Laércio Manzatto chegou a tal conclusão em sua petição de id. 6aceb96. Assim sendo, indefiro os requerimentos formulados pelo terceiro executado em suas manifestações de id. 8bb9cf8 e id. 6aceb96. Cumpre ao terceiro executado peticionar junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste expondo suas pretensões quanto aos bloqueios determinados por aquele Juízo. Intimem-se as partes. TEOFILO OTONI/MG, 09 de setembro de 2026. BRUNO OCCHI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAERCIO MANZATTO
- ISMAEL MANZATTO