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0010536-92.2025.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010536-92.2025.5.15.0053 EXEQUENTE: SOLEDADE MARIA BARROS EXECUTADO: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9242413 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Observando se tratar de Execução Provisória com modificação do título executivo, torno sem efeito todos os termos da Decisão ID aae35d2. Proceda a secretaria à devida inclusão de anexo da Sentença de Falência da Reclamada, bem como, do procurador responsável por sua Administração Judicial no Sistema Pje. Tal patrono deve realizar regularização de representação processual no prazo de 15 dias. Considerando o disposto no artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do Trabalho, com as alterações do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, determino a conversão desta execução provisória em definitiva. HOMOLOGO a conta trazida pela Reclamante em ID 2cab573. Fixo o valor da condenação em créditos extraconcursais em R$ 53.442,18 para 01/03/2026 (Com a devida adição do valor de custas processuais), bem como, fixo o valor da condenação em créditos concursais em R$ 36.986,39 para 22/03/2024, as partes devem se atentar para as planilhas anexadas. O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade; 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); 3 - recolher o valor do FGTS diretamente na conta vinculada do autor; Sobre os créditos extraconcursais: Fica a reclamada intimada, através de seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 dias os valores homologados, cujo valor atualizado até 04/09/2026 é de R$ 60.929,83, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Decorrido o prazo legal, considerando tratar-se de crédito extraconcursal, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Sobre os créditos concursais: Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, na pessoa de seu administrador judicial. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito ao setor responsável para o prosseguimento do feito e expedição da certidão de habilitação dos créditos concursais no Juízo Universal da Falência - 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM , FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, COMARCA DE SÃO PAULO / SP , processo nº 1000650-26.2023.8.26.0260. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010536-92.2025.5.15.0053 EXEQUENTE: SOLEDADE MARIA BARROS EXECUTADO: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9242413 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Observando se tratar de Execução Provisória com modificação do título executivo, torno sem efeito todos os termos da Decisão ID aae35d2. Proceda a secretaria à devida inclusão de anexo da Sentença de Falência da Reclamada, bem como, do procurador responsável por sua Administração Judicial no Sistema Pje. Tal patrono deve realizar regularização de representação processual no prazo de 15 dias. Considerando o disposto no artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do Trabalho, com as alterações do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, determino a conversão desta execução provisória em definitiva. HOMOLOGO a conta trazida pela Reclamante em ID 2cab573. Fixo o valor da condenação em créditos extraconcursais em R$ 53.442,18 para 01/03/2026 (Com a devida adição do valor de custas processuais), bem como, fixo o valor da condenação em créditos concursais em R$ 36.986,39 para 22/03/2024, as partes devem se atentar para as planilhas anexadas. O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade; 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); 3 - recolher o valor do FGTS diretamente na conta vinculada do autor; Sobre os créditos extraconcursais: Fica a reclamada intimada, através de seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 dias os valores homologados, cujo valor atualizado até 04/09/2026 é de R$ 60.929,83, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Decorrido o prazo legal, considerando tratar-se de crédito extraconcursal, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Sobre os créditos concursais: Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, na pessoa de seu administrador judicial. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito ao setor responsável para o prosseguimento do feito e expedição da certidão de habilitação dos créditos concursais no Juízo Universal da Falência - 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM , FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, COMARCA DE SÃO PAULO / SP , processo nº 1000650-26.2023.8.26.0260. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLEDADE MARIA BARROS

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