Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010535-63.2026.5.15.0024 AUTOR: YOLANDA MENESES RÉU: ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28762a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da petição de fls. 172/175 e os poderes outorgados no mandato de fl. 9, homologo, por sentença, o acordo ali consubstanciado, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$ 4.725,00), no importe de R$ 94,50, pela autora, das quais fica dispensada, porque lhe concedo os benefícios da justiça gratuita, por receber menos de 40% do teto da previdência social. Decorrido o prazo de 10 dias da data estipulada para o cumprimento da avença sem manifestação do autor, reputar-se-á cumprida a obrigação. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais ante a natureza das parcelas discriminadas. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito da pauta de instrução do dia 5.11.2026 às 10:30 h. Cancele-se a perícia de engenharia. Intimem-se, inclusive o perito. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YOLANDA MENESES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010535-63.2026.5.15.0024 AUTOR: YOLANDA MENESES RÉU: ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28762a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da petição de fls. 172/175 e os poderes outorgados no mandato de fl. 9, homologo, por sentença, o acordo ali consubstanciado, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$ 4.725,00), no importe de R$ 94,50, pela autora, das quais fica dispensada, porque lhe concedo os benefícios da justiça gratuita, por receber menos de 40% do teto da previdência social. Decorrido o prazo de 10 dias da data estipulada para o cumprimento da avença sem manifestação do autor, reputar-se-á cumprida a obrigação. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais ante a natureza das parcelas discriminadas. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito da pauta de instrução do dia 5.11.2026 às 10:30 h. Cancele-se a perícia de engenharia. Intimem-se, inclusive o perito. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC